quinta-feira, 23 de outubro de 2014

TJSP - Negada indenização a pais que perderam o filho por asfixia

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença da Comarca de Itaquaquecetuba que julgou improcedente ação de indenização de danos morais e materiais por erro médico.
        Os autores relataram que, em setembro de 2004, se dirigiram a um hospital particular com o filho, que se queixava de dores nas pernas. Embora não houvesse nenhuma fratura, ele foi medicado e teve as pernas engessadas. O menino faleceu alguns dias depois. Os pais apontaram erro no diagnóstico como causa da morte, porém laudo pericial revelou que o óbito ocorreu por asfixia (aspiração de liquido), fato sem qualquer relação com o engessamento dos membros inferiores ou de falha no atendimento prestado pelo estabelecimento hospitalar.
        Para o relator Rui Cascaldi, a decisão de primeira instância foi fixada corretamente. “A irresignação não prospera, vez que as razões dos apelantes não oferecem elemento novo capaz de alterar os fundamentos da decisão apelada, razão pela qual ora os adoto como razão de decidir.”
        Os desembargadores Christine Santini e Luiz Antonio de Godoy seguiram o entendimento do relator.

        Comunicação Social TJSP – BN (texto)  - imprensatj@tjsp.jus.br

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

TJSP - Supermercado indenizará cliente por dano em automóvel

Decisão da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um supermercado a pagar indenização por danos materiais a um cliente pelos estragos causados em seu veículo.
        O autor narrou que houve alagamento no estacionamento da cooperativa, onde seu automóvel estava, mas a ré somente alertou os clientes quando já não havia a possibilidade de retirar os carros do local. Em ação indenizatória, ele alegou que a relação é de consumo e que os riscos são inerentes ao exercício da atividade do estabelecimento, não podendo o consumidor sofrer com tal ônus.
        O relator Marcelo Fortes Barbosa Filho entendeu que, ao dispor de estacionamento para seus clientes, a ré deve responder pelos danos causados aos veículos confiados à sua guarda. O magistrado arbitrou R$ 26.687,48 como reparação pelos prejuízos patrimoniais e afastou a possibilidade de indenização por danos morais. “Houve mero aborrecimento e dissabor, não implicando lesão aos direitos de personalidade do autor. Os danos suportados foram exclusivamente patrimoniais, não atingindo sua esfera moral.”
        Os desembargadores Paulo Alcides Amaral Salles e Francisco Loureiro também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

        Apelação nº 0006583-37.2013.8.26.0554

        Comunicação Social TJSP – AG (texto) / imprensatj@tjsp.jus.br

terça-feira, 7 de outubro de 2014

Por João Ladislau: Formando mais e formando mal - “A fragilidade da formação tem reflexo direto no crescimento de denúncias de erros médicos”

O Ministério da Educação (MEC) autorizou, no início de setembro, a abertura de mais algumas dezenas de faculdades de Medicina. Assim, desde então, 39 municípios estão liberados para criar cursos médicos; 14 deles no Estado de São Paulo. Outras sete cidades também receberam aval para ter suas próprias escolas de Medicina, desde que obedeçam a pequenas adequações solicitadas pelo MEC.


Em agosto último, o governo Dilma Rousseff havia alcançado um recorde jamais visto na história deste País. Em 44 meses de mandato, já autorizara o funcionamento de 62 novas faculdades médicas. O Brasil, do ano 2000 até agora, abriu 136 cursos de Medicina.



Para pensar: temos 242 escolas médicas. Mais da metade nasceu nos últimos 15 anos; as demais nos cinco séculos anteriores da história do Brasil.



Óbvio que isso não é nenhum indicador de avanço social. Para se ter uma ideia, a China, com 1,4 bilhão de habitantes, possui 150 faculdades de Medicina e os Estados Unidos, com cerca de 350 milhões de cidadãos, tem 141. Não é a quantidade de graduados que implica avanço dos indicadores de saúde, e sim a qualidade.



Fato é que estamos formando cada vez mais e cada vez pior. Pudera, a maior parte das novas escolas não conta com hospital para treinamento, não existem preceptores qualificados para fazer frente à demanda de novas vagas, as grades pedagógicas estão ultrapassadas e os empresários do ensino não mostram o menor compromisso com o social. Ao contrário, os olhos deles só veem cifrões.



Como as autoridades fazem vistas grossas a tais desca­labros, o nível dos novos médicos cai vertiginosamente ano a ano. Em 2013, no Exame do Cremesp, 59,2% dos recém-formados em escolas médicas de São Paulo não atingiram a nota mínima para aprovação. Ou seja, não conseguiram responder corretamente a 60% dos testes propostos.



A fragilidade da formação tem reflexo direto no crescimento de denúncias de erros médicos. Também é eminente aumento de risco à saúde e à vida dos pacientes. Bom lembrar aqui que todos somos pacientes.



Registro que, em breve, teremos mais uma prova inequívoca do desserviço que a falta de uma política responsável para a educação de Medicina presta ao Brasil. Em 19 de outubro, realizaremos a edição 2014 do Exame do Cremesp para avaliar o grau de conhecimento de nossos jovens doutores.



As perspectivas são péssimas. Pelo andar da carruagem, em poucos anos, entrar em um consultório médico pode se transformar em novo fator de risco à saúde.



O diagnóstico está dado. Resta agir rapidamente para evitar mal maior.


João Ladislau Rosa é presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.