sábado, 16 de janeiro de 2016

TRF confirma fornecimento de medicamento a paciente com câncer no cérebro


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em dezembro, liminar que determinou à União, ao estado do Paraná e ao município de Paranavaí, o fornecimento, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos a uma paciente que sofre de câncer no cérebro. 

A mulher precisou recorrer ao Ministério Público Federal (MPF) para conseguir o tratamento. Uma das medicações, o Termodal, não é fornecido pelo SUS e o outro, a fenitoína, apesar de constar na lista de medicamentos distribuídos gratuitamente, está em falta. O MPF ajuizou ação civil pública e obteve liminar, em outubro de 2015, dando 10 dias aos réus para a disponibilização dos fármacos. 

A União apelou ao tribunal argumentando que a rede de atenção oncológica está estruturada dentro do SUS, não competindo à administração federal adquirir e dispensar medicamentos específicos. Também sustentou que o MPF não tem legitimidade para defender apenas um indivíduo. 

Segundo a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, da 3ª Turma, é direito da autora litigar contra qualquer dos entes federativos, União, estado ou município. "Os três entes são igualmente responsáveis pelo ônus financeiro advindo da aquisição do tratamento médico postulado", afirmou Marga em seu voto. 

Quanto ao MPF, a desembargadora ressaltou que o órgão tem total legitimidade para atuar, por meio de ação civil pública, na busca de tratamento de pessoas necessitadas.

terça-feira, 12 de janeiro de 2016

Justiça ordena o restabelecimento de auxílio-doença para portadora de câncer

Salvador – Após atuação da Defensoria Pública da União (DPU) na Bahia, E.S.S., 47 anos, obteve na Justiça o direito ao restabelecimento do auxílio-doença. Ela esteve em gozo do benefício até março de 2015, quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspendeu o pagamento sob o argumento de que, na perícia, não foi constatada incapacidade para o trabalho.
A assistida é portadora de câncer de mama e já se submeteu a cirurgia de mastectomia e linfadectomia axilar à direita. Seguindo tratamento, fez quimioterapia e radioterapia no Hospital Aristides Maltez, onde faz acompanhamento contínuo da doença. O laudo do perito oficial designado pela Justiça concluiu pela incapacidade parcial e permanente para o trabalho, tendo em vista que a cirurgia ocasionou sequelas motoras do membro superior direito.
Além da limitação de movimento dos membros superiores, E.S.S. tem o risco de desenvolver linfedema. Para a defensora pública federal Charlene Borges, a assistida ainda encontra-se incapacitada para o exercício de sua atividade laborativa.
“A doença não está resolvida com a indicação da cirurgia para extração do nódulo. Este é apenas o primeiro passo. Infelizmente, a pessoa se torna submissa à patologia, pois necessário se faz o tratamento posterior (quimioterapia, radioterapia, iodoterapia, etc.), acompanhamento constante, para diagnóstico de possível recidiva, bem como o surgimento de limitação na realização de atividades oriundas do seu labor ou mesmo da sua vida cotidiana”, afirmou.
“Não há controvérsia quanto à qualidade de segurado da parte autora”, afirmou o juiz Lucílio Linhares Perdigão De Morais ao acolher pedido da DPU na Bahia e determinar o restabelecimento do auxílio-doença. A assistida deve receber cerca de R$ 13 mil reais referente ao pagamento das parcelas vencidas a contar da data de cessação do benefício.
*Informações da Defensoria Pública da União

Novas coberturas para planos entram em vigor

Começaram a vigorar neste sábado, 2/1/2016, as novas coberturas obrigatórias para os planos de saúde. A partir desta data, os beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos passam a ter direito a mais de 21 novos procedimentos, incluindo exames laboratoriais, além de mais um medicamento oral para tratamento de câncer em casa e ampliação do número de consultas com fonoaudiólogo, nutricionistas, fisioterapeutas e psicoterapeutas.
A medida é resultado do processo de revisão periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que contou com reuniões do Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE) e de consulta pública realizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e vai beneficiar 50,3 milhões de consumidores em planos de assistência médica e outros 21,9 milhões de beneficiários com planos exclusivamente odontológicos.
Entre as novidades deste Rol de Procedimentos estão: o implante de Monitor de Eventos (Looper) utilizado pra diagnosticar perda da consciência por causas indeterminadas; implante de cardiodesfibrilador multissítio, que ajuda a prevenir morte súbita; implante de prótese auditiva ancorada no osso para o tratamento das deficiências auditivas; e a inclusão do Enzalutamida medicamento oral para tratamento do câncer de próstata, entre outros procedimentos.
Para o diretor-presidente da ANS, José Carlos de Souza Abrahão, umas das vertentes da sustentabilidade no setor de saúde suplementar é o braço assistencial. “A saúde é um processo em franca evolução. Temos sempre novas tecnologias em constante avaliação. Por isso, a inclusão de novos procedimentos no Rol da ANS é uma conquista da sociedade. O Rol é estudado, acompanhado e revisado a cada dois anos”, disse Abrahão.
20151028 principais inclusoes 2015
AMPLIAÇÃO – Além de inclusões, a ANS ampliou o uso de outros procedimentos já ofertados no rol da agência. Entre os quais, a ampliação do tratamento imunobiológico subcutâneo para artrite psoriásica e a ampliação do uso de medicamentos para tratamento da dor como efeito adverso ao uso de antineoplásicos. Também houve aumento do numero de sessões com fonoaudiólogo, de 24 para 48 ao ano para pacientes com gagueira e idade superior a sete anos e transtornos da fala e da linguagem; de 48 para 96, para quadros de transtornos globais do desenvolvimento e autismo; e 96 sessões, para pacientes que se submeteram ao implante de prótese auditiva ancorada no osso. Vale destacar ainda a ampliação das consultas em nutrição, de seis para 12 sessões, para gestantes e mulheres em amamentação. Além da ampliação das sessões de psicoterapia de 12 para 18 sessões; entre outros.
20151028 ampliacao inclusao
CONSULTA PÚBLICA – Na nova revisão do rol de procedimentos e eventos em saúde, chamou a atenção a grande participação dos consumidores na consulta pública realizada entre 19/06/2015 a 18/08/2015. Foi um total de 6.338 contribuições online, sendo 66% de consumidores, 12% de prestadores de serviços e 9% de operadoras de planos de saúde. Para esta revisão, a ANS instituiu o Comitê Permanente de Regulação da Atenção à Saúde (COSAÚDE), que contou com a participação de órgãos de defesa do consumidor, ministérios, operadoras de planos de saúde, representantes de beneficiários, de profissionais da área de saúde, de hospitais, entre outros. A Resolução Normativa editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) sobre o novo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde será publicada nesta quinta-feira (29/10) no Diário Oficial da União. A medida é válida para consumidores com planos de saúde de assistência médica contratados após 1º de janeiro de 1999 no país e também para os beneficiários de planos adaptados à Lei nº 9.656/98.
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*Informações da ANS

Estudo revela Percepção da Violência na relação médico-paciente

A agressão contra médicos vem ganhando cada vez mais expressão, tanto no sistema público quanto privado de saúde. No Estado de São Paulo, 47% dos médicos conhecem um colega que viveu algum episódio de violência por parte de pacientes. Outros 17% foram vítimas e tiveram conhecimento colegas que viveram essa situação, sendo que 5% deles sofreram agressão pessoalmente.
Preocupados com a escalada de violência contra profissionais de saúde, o Cremesp  o Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo (Coren), realizaram pesquisas sobre o tema. Para compreender melhor a situação, o Cremesp encomendou a pesquisa Percepção da Violência na relação médico-paciente ao Datafolha, ouvindo 617 médicos e 807 cidadãos em setembro e outubro deste ano, na Capital e Interior do Estado.  Os resultados dos estudos foram apresentados em coletiva à imprensa pelo presidente do Cremesp, Bráulio Luna Filho, e pela presidente do Coren-SP, Fabíola Mattozinho, na manhã desta  quarta-feira, 9 de dezembro,  na nova Sede do Cremesp
O resultado dos dois módulos da pesquisa – médicos e população – converge quando se busca entender as causas deste tipo de violência. Para ambos os públicos, o principal fator desencadeante está na sobrecarga do sistema público de saúde, nas más condições de atendimento, com quantidade insuficiente de médicos, medicamentos, aparelhos e leitos, falta de fiscalização dos locais de trabalho, capacitação dos todos os profissionais e campanhas informativas.
A conclusão da pesquisa corrobora a percepção do Cremesp com a situação de violência vivida pelos profissionais médicos em seus locais de trabalho. De maio a dezembro deste ano, o Conselho abriu em seu portal um canal para que os médicos relatassem, sigilosamente, suas experiências com relação ao tema. Foram recebidos mais de 100 depoimentos. Acompanhando a pesquisa Datafolha, a maioria de mulheres médicas.
Em ação conjunta, Cremesp e Conselho Regional de Enfermagem de SP (Coren-SP) levaram a discussão do problema ao secretário de Segurança Pública do Estado, Alexandre de Moraes, em busca de soluções.
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Agressões

Pesquisa com médicos
 47% tiveram conhecimento de episódios de violência com algum colega;
►17% sofreram violência e tiveram conhecimento de agressões a colegas de profissão, sendo a maioria médicos jovens (78% de 24 a 34 anos) e mulheres (8%) mais que homens (3%); já 5% relataram ter sido agredidos pessoalmente; desses, 20% sofreram agressão física; em 70% desses casos a agressão foi por praticada pelo paciente;
► 84% dos que sofreram agressão alegam terem sido atacados verbalmente, 80% sofreram agressão psicológica;
 60% alegam que os problemas geralmente acontecem durante a consulta;
► 32% dos médicos relataram que episódios de violência acontecem sempre ou quase sempre;
► 85% dos profissionais têm a percepção de que os episódios ocorram mais no SUS.

Pesquisa com população
► 34% dos cidadãos entrevistados afirmam ter passado por alguma situação de stress no atendimento à Saúde nos últimos doze meses;
► 10% destes relatam ter tomado alguma atitude, como reclamar da qualidade do atendimento médico (6%); reclamar do atendimento na recepção (3%); etc;
► Também entre os que disseram que tiveram um momento de stress, são poucos os que afirmaram ter praticado agressão verbal; 35% afirmaram que presenciaram este tipo de agressão, 14% presenciaram ameaças psicológicas e 4%, agressões físicas;
►24% destes relatam que o stress ocorre na recepção do local de atendimento; 9% em procedimentos médicos; 5% na espera pelo atendimento;
► Os agressores se disseram levados pelo comportamento do médico (mal educado, irônico ou desrespeitoso com o médico ou porque teria demonstrado falta de atenção, insensibilidade para ouvir o problema etc), pela qualidade dos médicos (prescrição ou medicação errada, despreparo) ou por conta do atendimento demorado.
 Insatisfação pela demora no atendimento é principal causa de violência
Para os médicos:
► 39% dos médicos consideram como principais causas das agressões o comportamento do paciente, que estariam insatisfeitos com a Saúde Pública e descontam nos profissionais;
► 29% disseram que o problema é o atendimento no hospital, com muita demora e que, com isso, o paciente entra no atendimento estressado porque há muitos pacientes e poucos médicos;
► 11% dos entrevistados atribuem o stress à falta de estrutura, com hospitais superlotados e sem suporte para atendimento.
► 5% admitem que os episódios acontecem por conta do comportamento dos colegas que não atendem como deveriam, não examinam, não dão atenção ou erram diagnósticos.
Para a população:
► 41% dos cidadãos paulistas acreditam que a principal causa das agressões sofridas por médicos é o atendimento (demora, stress, muitos pacientes para poucos médicos, consultas muito rápidas e superficiais);
►19% dos entrevistados também relataram que se incomodam com o comportamento/postura dos médicos, alegando que eles não dão atenção, são insensíveis, arrogantes, não tem paciência etc.;
► 18% dizem que o atendimento nos hospitais também leva a situações de agressão e reclamam da falta de estrutura, atendimento precário, superlotação e demora para ser atendido no pronto-socorro, entre outros. Essa percepção não sofre muita oscilação em relação ao tipo de atendimento (SUS, saúde suplementar ou particular).

Satisfação dos médicos com a profissão
► Quando pensam na profissão três anos atrás, 55% dos médicos entrevistados disseram que estavam satisfeitos com a profissão, consideração que passou a 45% atualmente;

► Médicos de 24 a 34 anos (61%) e com mais de 60 anos (60%) são os mais satisfeitos com a profissão;
► Para 77% dos médicos as condições de trabalho pioraram nos últimos três anos;
e a sensação é maior entre as mulheres médicas (81%) e os médicos jovens (82%); quanto ao local de trabalho, não há muita disparidade: para 78% as condições pioraram no SUS; 77%, no atendimento particular; e 76%, na saúde suplementar.

 Satisfação dos pacientes com os serviços de Saúde
►Na percepção dos cidadãos, apesar das queixas e situações que podem gerar stress, os serviços público e privado têm avaliações semelhantes e boas, principalmente em relação a procedimentos específicos (nota média de 9,5), cirurgias (9,4), internações hospitalares (9) e exames de laboratório (8,3), atendimento médico da rede pública em casa (8,3) e remédios gratuitos (8,2);
► O serviço pior avaliado é o pronto-socorro (6,6), seguido pelos postos de saúde (7,0) e consultas com médicos (7,9).
*Informações do Cremesp

Insatisfação entre usuários dos planos de saúde supera os 40%

Pesquisa realizada pelo instituto Datafolha a pedido do Conselho Federal de Medicina (CFM) mostra que é grande a insatisfação dos usuários dos planos de saúde: 42% dos entrevistados classificaram os serviços oferecidos pelas operadoras como péssimos, ruins ou regulares. “Isso mostra que a diferença entre os setores público e privado está cada vez menor e não por um melhora do primeiro, mas devido a uma piora da saúde suplementar”, avalia o presidente do CFM, Carlos Vital. 
No geral, 17% dos entrevistados usuários do sistema suplementar responderam estar aguardando do plano de saúde autorização para a realização de um atendimento. Desses, 52% esperam por uma consulta; 24%, cirurgias, 23%, exames e 1% por outros procedimentos. O tempo de espera é, para a maioria dos casos (63%), de até um mês. 25% esperam de um a seis meses, 4% até um ano e 8%, mais de 12 meses. “O pior é que, muitas vezes, as demoras e dificuldades são planejadas para que o paciente seja obrigado a procurar o SUS”, conta Carlos Vital.
Para o coordenador da Comissão de Saúde Suplementar (Comsu), Salomão Rodrigues Filho, a aproximação entre as avaliações dos setores público e privado decorre de regras do setor suplementar, que, por um lado desvalorizam o trabalho dos prestadores de serviço (médicos e outros profissionais), e, por outro, permitem a recusa de procedimentos e exames, prejudicando o paciente. “Isso vem gerando uma insatisfação crescente, tanto entre os médicos, que deixam de atender pelos planos de saúde porque a remuneração teve uma perda significativa nos últimos doze anos, quanto entre os pacientes, que ficam sem o atendimento”, resume.
Rodrigues lembra que, apesar de a regulamentação da Agência Nacional de Saúde (ANS) estabelecer um prazo mínimo para a realização de consultas, o paciente hoje tem de esperar de 15 dias a um mês para ser atendido. “Deveria ser imediato”, defende.
Clientes criticam valores das mensalidades e dos reembolsos – A pesquisa Datafolha pediu para os entrevistados darem uma nota de zero a dez para os serviços oferecidos, com as notas de oito a dez significando bom ou excelente, de cinco a sete, regular e de zero a quatro, ruim ou péssimo. Os serviços que geram mais insatisfação são os valores da mensalidade, a demora no reembolso, a recusa no atendimento de procedimentos solicitados pelo médico e a falta de acesso a medicamentos.
A falta de acesso a medicamentos foi o ponto mais criticado pelos entrevistados: 30% deram nota de zero a quatro para este item. Já 27% dos usuários criticaram os valores das mensalidades. O reembolso de gastos com consultas, procedimentos e exames foi criticado por 19% dos entrevistados. A recusa do plano para liberar procedimentos recebeu nota negativa de 15%.

Salomão Rodrigues sugere que haja uma melhor relação entre médicos e operadoras de saúde para que a avaliação da saúde suplementar melhore. “Hoje a forma de relacionamento é de conflito. As duas partes atuam como adversárias. É preciso que haja uma relação contratual clara, segura e com remuneração adequada para o médico”, aconselha.
Pontos positivos – Os itens melhor avaliados foram a qualidade das instalações dos locais de atendimento, quantidade de médicos, qualidade no atendimento de emergência, quantidade de hospitais, clínicas e laboratórios e quantidade de profissionais de saúde. Os piores foram o acesso a medicamentos, reembolso de despesas, valor das mensalidades e recusa no atendimento de procedimentos solicitados pelos médicos.
A qualidade das instalações dos locais de atendimento foi considerada boa ou excelente para 60% dos entrevistados. Já a quantidade de médicos vinculados aos planos recebeu nota acima de oito de 54% dos entrevistados; a qualidade dos serviços de emergência foi considerada positiva por 54%; e 53% avaliaram como boa ou excelente a quantidade de profissionais de saúde e de hospitais, clínicas e laboratórios credenciados.
Receberam notas medianas o tempo de espera para exames, consultas e cirurgias (49% dos entrevistados consideraram o atendimento bom ou excelente); tempo para liberação de guia; a quantidade de leitos para UTI e internação; e respeito ao direito do consumidor.
A pesquisa foi realizada em agosto de 2015, quando também foram entrevistados usuários do SUS. Foram ouvidas 2.069 pessoas maiores de 16 anos de todas as classes sociais e de todas as regiões. Entre os entrevistados, 578 (27%) afirmaram possuir planos de saúde e este é o universo da pesquisa sobre o setor. Entre as regiões do País, o Nordeste é a que tem menor número de pessoas cobertas pela assistência suplementar: apenas 18% da população, contra uma média nacional de 27%.
*Informações do CFM

http://saudejur.com.br/decisao-de-efeito-nacional-manda-sus-fornecer-oculos-a-pessoas-de-baixa-renda/

Decisão judicial válida em todo o território nacional garante fornecimento gratuito de óculos a pessoas com hipossuficiência e detentoras de distúrbios visuais, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A medida é resultado de ação civil pública (ACP 142993920134036100) promovida pela Defensoria Pública da União (DPU). As três instâncias de governo – União, Estado e Município de São Paulo – vão fornecer os óculos, sob pena de responsabilização pelos danos materiais e morais eventualmente causados em caso de omissão.
De acordo com a sentença, para a qual ainda cabe recurso, “no Estado Democrático de Direito, são obrigações dos entes federativos réus assistir a pessoas que necessitam de óculos, não apenas durante a infância, mas também na idade adulta, pois que, sem recursos financeiros, essas pessoas são excluídas da compra e venda do bem jurídico ‘óculos de grau’ objeto da presente ação civil pública, ficando impedidos, por razões econômicas, do gozo e fruição do seu direito à visão saudável”.
O governo federal, assim como o Município de São Paulo, utilizou como argumento o fato de que já existiam políticas públicas, como o Projeto Olhar Brasil, realizado em parceria com o Ministério da Educação, Programa Brasil Alfabetizado (PBA), e o Programa Visão do Futuro, realizado em parceria entre o estado e a cidade de São Paulo. O governo municipal ressaltou também as mais de 23 mil cirurgias de catarata e 27 mil consultas oftalmológicas realizadas em 2012, além da atuação na prevenção, diagnóstico e controle de glaucoma.
Porém, segundo a autora da decisão, a juíza federal Elizabeth Leão, “as referidas políticas públicas são pontuais e específicas ao atendimento a recém-nascidos, às crianças em idade escolar, adultos com catarata, glaucoma ou reabilitação visual para pessoas com deficiência. O pedido lançado na presente Ação Civil Pública se refere ao fornecimento gratuito de óculos às pessoas hipossuficientes economicamente e detentoras de distúrbios visuais, considerando que não há política pública de fornecimento de óculos”.
Na petição da ACP, o defensor público federal Érico Lima de Oliveira relaciona diversos casos de assistidos da Defensoria Pública da União que relataram grandes dificuldades para o exercício da vida diária – a exemplo de prejuízos para a locomoção, o trabalho e o aprendizado – ante a existência de graves distúrbios visuais que não eram corrigidos por falta de recursos para a compra de óculos. Em todos os casos, as pessoas eram de baixa renda e tinham prescrição médica para uso dos óculos, mas não conseguiam atendimento de suas necessidades na rede pública.
“Trata-se de caso de violação, em abstrato, de direitos fundamentais e, em concreto, de direito subjetivo público pela omissão do Poder Público, caracterizada pela ausência de política pública voltada a fornecimento de óculos corretores à parcela da população que carece de recursos para obtê-los no mercado privado”, disse o defensor.
Para Érico Oliveira, ante a omissão, é necessário o controle judicial. “Uma vez que os tutelados necessitam de óculos de grau, sob pena de dano irreparável e sendo ainda que ele não dispõe de recursos necessários para adquiri-los, cabe ao Poder Judiciário exigir dos demais Poderes o atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana, concedendo-lhes, assim, um mínimo existencial”, afirmou.
*Informações da Defensoria Pública da União

TRF2 confirma isenção fiscal à portadora de neoplasia maligna

Algumas pessoas podem não saber, mas a Lei 7.713/1988 prevê que fiquem isentos do Imposto de Renda os portadores de algumas doenças graves. Com base nessa possibilidade, uma moradora do Rio de Janeiro, após receber um diagnóstico de neoplasia maligna do reto, que está entre as doenças listadas na lei, e passar por uma cirurgia para retirada do tumor, conseguiu a isenção. Entretanto, o benefício foi cancelado alguns anos depois, quando a junta médica do Ministério da Fazenda concluiu que ela estaria curada, pois não apresentava sinais de recaída.
Foi quando a autora procurou a Justiça Federal para reverter essa situação. Para tanto, ela anexou aos autos do processo laudos médicos particulares atestando que a doença tem alto risco de retorno e que, por essa razão, demanda acompanhamento médico constante e a realização periódica do exame que pode detectar a doença precocemente. Em contrapartida, a União Federal alegou que, de acordo com a Lei 9.250/95, para fazer jus ao benefício, é necessária a emissão de laudo pericial por serviço médico oficial que ateste a permanência da doença.
Acontece que, no entender da relatora do processo no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a juíza federal convocada Maria Alice Paim Lyard, a lei 9.250 “não vincula o juiz que, nos termos dos artigos 131 e 436 do Código de Processo Civil, é livre na apreciação de outras provas apresentadas nos autos”. Dessa forma, os laudos apresentados pela autora garantiram uma decisão favorável.
A magistrada destacou ainda que, mesmo quando há indícios de cura da doença, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o entendimento de que a isenção deve ser mantida. “Isso porque a finalidade precípua do benefício é diminuir ou aliviar os encargos financeiros dos aposentados, reformados ou pensionistas, relativos ao acompanhamento médico periódico diferenciado, que se faz necessário, muitas vezes por um longo período após a alta médica, mesmo naqueles que, aparentemente, estão curados”, finalizou a relatora.

Proc.: 0022967-89.2008.4.02.5101
*Informações do TRF2

Anvisa aprova medicamentos para câncer e vacina para poliomielite 1,2 e 3

A Anvisa concedeu nesta segunda-feira (11/1) o registro da vacina contra a poliomielite 1, 2 e 3para a Fundação Oswaldo Cruz. Será a primeira vez que uma empresa pública brasileira fabricará o produto.
Nesta segunda, a Agência também publicou a concessão do registro a mais um medicamento genérico ainda inédito no mercado brasileiro. Trata-se do Exemestano, um antineoplásico indicado para o tratamento de mulheres na pós menopausa, com câncer de mama inicial. O medicamento ajuda a reduzir o risco de o câncer se alastrar para a outra mama.
O Exemestano será fabricado pelo laboratório Accord. O genérico inédito cria novas alternativas para médicos e pacientes e estabelece uma concorrência um um mercado até então sem concorrência.
Outra novidade é o registro do antineoplásico Tafinlar, cujo nome do princípio ativo é mesilato de dabrafenibe. Trata-se de um produto novo indicado para o tratamento de pacientes com melanoma metastásico. Será fabricado pelo Laboratório Glaxosmithkline Brasil.
*Informações da Anvisa

Tratamento de jovem com leucemia, incluindo fertilização in vitro, deve ser totalmente custeado por entes públicos

Uma decisão judicial determinou o custeio, por parte do Estado do Rio Grande do Sul e do Município de Rio Grande, de um processo de fertilização in vitro. O procedimento tem como fim possibilitar o tratamento de um menor diagnosticado com hipoplasia medular severa, doença conhecida como leucemia. A determinação é da Juíza de Direito Fúlvia Beatriz Gonçalves de Souza Thormann, da Vara do Juizado da Infância e Juventude de Rio Grande.
O adolescente de 12 anos não possui irmão e todas as tentativas de localizar um doador de medula óssea compatível foram inexitosas. Para garantir a correspondência, surgiu a possibilidade da fertilização de embriões previamente selecionados. A fertilização consiste na seleção e análise genética de material dos genitores, com a concepção de embriões previamente selecionados para que nasça um irmão sadio e compatível.
Como o Sistema Único de Saúde não cobre o procedimento e a família do jovem alegou não possuir recursos para recorrer à rede privada, foi solicitada a antecipação da tutela em face dos réus.
Decisão
A magistrada Fúlvia Thormann reconheceu que o direito à saúde é dever do Estado. A magistrada ainda ressaltou que crianças e adolescentes têm prioridade na efetivação dos direitos à vida e à saúde.
Os procedimentos hospitalares e demais despesas foram orçados em R$ 32.845,49 e deverão ser custeados pelos réus.
O processo corre em segredo de justiça.
Leucemia
É uma doença grave e rara e consiste na falência da médula óssea, a qual é responsável pela produção do sangue, fazendo com que a quantidade de células sanguíneas não sejam produzidas adequadamente.
*Informações do TJRS