Portador de diabetes e glaucoma crônico, G.B.S., 58 anos, conseguiu
na Justiça auxílio-doença com um adicional de 25% pela necessidade de
acompanhamento de terceiro, após atuação da Defensoria Pública da União
(DPU) na Bahia. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) havia
negado o pedido de auxílio-doença sob o argumento de ausência de
incapacidade para o trabalho, mas a Justiça Federal condenou-o a
conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ao assistido da DPU.
De acordo com o laudo do perito designado pela justiça, G.B.S. é
portador de visão subnormal em ambos os olhos e glaucoma crônico, com
incapacidade total e definitiva para qualquer atividade laborativa, sem
possibilidade de reabilitação. O perito ainda atesta dependência de
terceiros, tendo em vista que o assistido enxerga pouco e não pode sair
sozinho.
Mesmo fazendo acompanhamento oftalmológico em clínica especializada, o assistido está impossibilitado de exercer a sua profissão de operador de máquinas.
Mesmo fazendo acompanhamento oftalmológico em clínica especializada, o assistido está impossibilitado de exercer a sua profissão de operador de máquinas.
A atividade requer boa acuidade visual, incompatível com as doenças
enfrentadas. G.B.S. não tem nenhuma outra fonte de renda para o sustento
próprio e de sua família, ele tem passado por dificuldades financeiras e
conta apenas com as doações do seu filho mais velho.
Segundo a defensora pública federal Charlene Borges a concessão do
benefício deve ser imediata para que o assistido não fique desamparado.
“Se trata de benefício de natureza alimentar, sendo indispensável para a
sobrevivência do autor, o que traduz o caráter emergencial da demanda,
quando se sabe que a obrigação alimentar não é adiável sequer por um
dia”, afirmou.
“Entendo que o benefício de aposentadoria por invalidez é o que
melhor se coaduna com a realidade enfrentada pelo autor”, declarou o
juiz federal Durval Carneiro Neto ao condenar o INSS.
*Informações da Defensoria Pública da União