Por Lilian França.
Nos últimos meses nos deparamos com a notícia de que a
USP de São Carlos teria descoberto a cura do câncer. Mas o que significaria
isso de verdade? Somente boatos, ou
algum fundo de verdade?
A verdade é que ao longo dos últimos 20 anos, a
substância vem sendo estudada e pessoas vêm tomando as cápsulas fornecidas pela
USP, relatando significativas melhoras no tratamento contra o câncer, inclusive
de cura.
Com
a proibição de distribuição da substância pela USP, em 2014, a corrida ao
judiciário para obter a “fosfo”, numa esperança de se curar ou de ao menos
amenizar os sintomas causados pela devastadora doença. Isso causou uma
mobilização nacional para regularizar seu fornecimento, dando continuidade aos
testes clínicos, necessários para aprovação na Anvisa e seu consequente registro.
Sem
querer entrar na questão burocrática que esbarram os pacientes de câncer. Esta
doença não atinge somente ao paciente que recebe este diagnóstico, mas a toda
sua família e amigos. O foco principal aqui é o paciente de câncer.
Em
seu livro” CÂNCER – direito e cidadania”, a autora aborda pontos
importantíssimos do ponto de vista do estado psicológico e emocional a que são
submetidos estes pacientes.[1]
Para
a autora, in verbis”: “A suspeita do
câncer provoca enorme ansiedade. O mais grave, no entanto, é que a confirmação
do diagnóstico é geralmente transmitida de forma inadequada por profissionais
não treinados para tão delicada tarefa. Dificilmente há uma preparação psicológica
a fim de minimizar o impacto provocado por essa impactante notícia”.
A
simples suspeita do diagnóstico de câncer já é capaz de gerar enorme sofrimento
a essas pessoas, imaginem quando o diagnóstico é confirmado. Para essas pessoas
e seus familiares, resta-lhe o desespero.
Com
a esperança trazida pela “fosfoetanolamina sintética” a vida destas pessoas
passou a ter um novo sentido: alcançar a cura, aliviar ao menos parte do
sofrimento causado pelos tratamentos tradicionais, ou ao menos, mais alguns
anos de vida, com qualidade, ao lado daqueles que amam.
É
instinto de qualquer ser vivo, lutar pela vida. Nós seres humanos,
surpreendentemente, somos capazes de obter força para lutar até o último minuto
de nossas vidas, até o último fio de esperanças. E é isso que tem ocorrido com
as pessoas do país todo, na corrida para obtenção da “fosfo”.
O
nosso Código Civil, em seu artigo 15, prevê que: “Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de
vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.
Entramos aqui num dos princípios da bioética: a
autonomia de vontade do paciente.
Há apenas um significado para vida, o próprio ato
de viver. (Aucélio
Gusmão).
De acordo com a Resolução 1995/2012 do
Conselho Federal de Medicina, “não se justifica prolongar um sofrimento
desnecessário, em detrimento a qualidade de vida do ser humano”[2].
Trata-se
de um registro histórico-clínico que o paciente poderá fazer dispondo sobre sua
vontade de se submeter ou não a tratamentos invasivos ou dolorosos para
prolongar sua vida em situações terminais crônicas ou estados vegetativos. De
acordo com o CFM, o paciente poderá fazer uso do documento a qualquer momento,
desde que maior de idade e em pleno gozo de suas faculdades mentais. O
documento passa então a servir de suporte legal e ético para os médicos.
O nome formal do documento, de acordo com a resolução, é
“diretiva antecipada de vontade”, porém vulgarmente é conhecido como
“testamento vital”.[3]
Contrapondo-se
a tudo isso, o paciente tem o direito de lutar, até o último recurso possível
para sobreviver. Tem o direito de escolha sobre a que tratamento quer se
submeter, claro que, após devidamente orientado pelo médico que o assiste.
É
o caso da luta para obter a “fosfo” como uma última tentativa de sobreviver, ou
de ao menos passar um pouquinho mais de tempo com seus familiares, sem dores
intensas, podendo alimentar-se um pouco melhor, porque os sintomas
desagradáveis consequência do câncer foram amenizados.
Se
é a vontade do paciente de câncer submeter-se ao tratamento utilizando-se uma
substância que ainda não foi devidamente testada, pelo menos não oficialmente,
e que ainda não passou pelos protocolos de pesquisa exigidos para obtenção do
seu registro, é seu direito LUTAR PELA VIDA, e isso não lhe pode ser tirado.
Para
Antonieta Barbosa, “é um caminho sem volta e a consciência da morte, antes tão
distante, passa agora a fazer parte dos pensamentos do portador dessa estigmatizante
doença, causando também sofrimento e solidão.[4]
Para
Wayt Gibbs,[5] “Um
dia a ciência irá responder definitivamente o que causa o câncer. Será
provavelmente uma resposta bastante complicada, que irá nos obrigar a
transferir nossas esperanças das drogas que curam para medicamentos
preventivos, ou a quimioprevenção”.
A luta do paciente de câncer é muito maior do que
qualquer pessoa sadia pode imaginar. Não se pode tirar dela a possibilidade da
última chance de sobreviver. A fosfoetanolamina sintética”, pode ser sim, o
último sopro de vida para estas tão sofridas e merecedoras pessoas, para que tenham um final de vida com dignidade, cientes e felizes por terem a consciência de que tanto elas quanto seus familiares, lutaram, incessantemente, Para outros pacientes, ainda em fase não terminal, pode ser a continuidade de uma vida mais longa e com qualidade. E porque não a cura? LUTEMOS!!!!
[1] BARBOSA.
Antonieta. CÂNCER – Dirreito e Cidadania. Como a Lei pode beneficiar pacientes
e familiares. 14 a edição. Ed. Atlas. São Paulo, Pg. 9
[2] http://www.portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23585:testamento-vital&catid=46
[3] http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121929832/testamento-vital-e-a-ortotanasia
[4]BARBOSA.
Antonieta. CÂNCER – Dirreito e Cidadania. Como a Lei pode beneficiar pacientes
e familiares. 14 a edição. Ed. Atlas. São Paulo, pg. 10.
[5] W.
Wayt Gibbs, Scientific American, n. 15, p. 47, dez. 2009.