segunda-feira, 26 de outubro de 2015

FOSFOETANOLAMINA – UM SOPRO DE VIDA?


 Por Lilian França.

            Nos últimos meses nos deparamos com a notícia de que a USP de São Carlos teria descoberto a cura do câncer. Mas o que significaria isso de verdade? Somente boatos, ou  algum fundo de verdade?

            A verdade é que ao longo dos últimos 20 anos, a substância vem sendo estudada e pessoas vêm tomando as cápsulas fornecidas pela USP, relatando significativas melhoras no tratamento contra o câncer, inclusive de cura.

Com a proibição de distribuição da substância pela USP, em 2014, a corrida ao judiciário para obter a “fosfo”, numa esperança de se curar ou de ao menos amenizar os sintomas causados pela devastadora doença. Isso causou uma mobilização nacional para regularizar seu fornecimento, dando continuidade aos testes clínicos, necessários para aprovação na Anvisa e seu consequente registro.

Sem querer entrar na questão burocrática que esbarram os pacientes de câncer. Esta doença não atinge somente ao paciente que recebe este diagnóstico, mas a toda sua família e amigos. O foco principal aqui é o paciente de câncer.

Em seu livro” CÂNCER – direito e cidadania”, a autora aborda pontos importantíssimos do ponto de vista do estado psicológico e emocional a que são submetidos estes pacientes.[1]

Para a autora, in verbis”: “A suspeita do câncer provoca enorme ansiedade. O mais grave, no entanto, é que a confirmação do diagnóstico é geralmente transmitida de forma inadequada por profissionais não treinados para tão delicada tarefa. Dificilmente há uma preparação psicológica a fim de minimizar o impacto provocado por essa impactante notícia”.

A simples suspeita do diagnóstico de câncer já é capaz de gerar enorme sofrimento a essas pessoas, imaginem quando o diagnóstico é confirmado. Para essas pessoas e seus familiares, resta-lhe o desespero.

Com a esperança trazida pela “fosfoetanolamina sintética” a vida destas pessoas passou a ter um novo sentido: alcançar a cura, aliviar ao menos parte do sofrimento causado pelos tratamentos tradicionais, ou ao menos, mais alguns anos de vida, com qualidade, ao lado daqueles que amam.

É instinto de qualquer ser vivo, lutar pela vida. Nós seres humanos, surpreendentemente, somos capazes de obter força para lutar até o último minuto de nossas vidas, até o último fio de esperanças. E é isso que tem ocorrido com as pessoas do país todo, na corrida para obtenção da “fosfo”.
O nosso Código Civil, em seu artigo 15, prevê que: Ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica”.

Entramos aqui num dos princípios da bioética: a autonomia de vontade do paciente.

Há apenas um significado para vida, o próprio ato de viver. (Aucélio Gusmão).

De acordo com a Resolução 1995/2012 do Conselho Federal de Medicina, “não se justifica prolongar um sofrimento desnecessário, em detrimento a qualidade de vida do ser humano”[2].

Trata-se de um registro histórico-clínico que o paciente poderá fazer dispondo sobre sua vontade de se submeter ou não a tratamentos invasivos ou dolorosos para prolongar sua vida em situações terminais crônicas ou estados vegetativos. De acordo com o CFM, o paciente poderá fazer uso do documento a qualquer momento, desde que maior de idade e em pleno gozo de suas faculdades mentais. O documento passa então a servir de suporte legal e ético para os médicos.
O nome formal do documento, de acordo com a resolução, é “diretiva antecipada de vontade”, porém vulgarmente é conhecido como “testamento vital”.[3]
Contrapondo-se a tudo isso, o paciente tem o direito de lutar, até o último recurso possível para sobreviver. Tem o direito de escolha sobre a que tratamento quer se submeter, claro que, após devidamente orientado pelo médico que o assiste.
É o caso da luta para obter a “fosfo” como uma última tentativa de sobreviver, ou de ao menos passar um pouquinho mais de tempo com seus familiares, sem dores intensas, podendo alimentar-se um pouco melhor, porque os sintomas desagradáveis consequência do câncer foram amenizados.
Se é a vontade do paciente de câncer submeter-se ao tratamento utilizando-se uma substância que ainda não foi devidamente testada, pelo menos não oficialmente, e que ainda não passou pelos protocolos de pesquisa exigidos para obtenção do seu registro, é seu direito LUTAR PELA VIDA, e isso não lhe pode ser tirado.
Para Antonieta Barbosa, “é um caminho sem volta e a consciência da morte, antes tão distante, passa agora a fazer parte dos pensamentos do portador dessa estigmatizante doença, causando também sofrimento e solidão.[4]
Para Wayt Gibbs,[5] “Um dia a ciência irá responder definitivamente o que causa o câncer. Será provavelmente uma resposta bastante complicada, que irá nos obrigar a transferir nossas esperanças das drogas que curam para medicamentos preventivos, ou a quimioprevenção”.
A luta do paciente de câncer é muito maior do que qualquer pessoa sadia pode imaginar. Não se pode tirar dela a possibilidade da última chance de sobreviver. A fosfoetanolamina sintética”, pode ser sim, o último sopro de vida para estas tão sofridas e merecedoras pessoas, para que tenham um final de vida com dignidade, cientes e felizes por terem a consciência de que tanto elas quanto seus familiares, lutaram, incessantemente, Para outros pacientes, ainda em fase não terminal, pode ser a continuidade de uma vida mais longa e com qualidade. E porque não a cura? LUTEMOS!!!!







[1] BARBOSA. Antonieta. CÂNCER – Dirreito e Cidadania. Como a Lei pode beneficiar pacientes e familiares. 14 a edição. Ed. Atlas. São Paulo, Pg. 9
[2] http://www.portal.cfm.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=23585:testamento-vital&catid=46
[3] http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121929832/testamento-vital-e-a-ortotanasia
[4]BARBOSA. Antonieta. CÂNCER – Dirreito e Cidadania. Como a Lei pode beneficiar pacientes e familiares. 14 a edição. Ed. Atlas. São Paulo, pg. 10.
[5] W. Wayt Gibbs, Scientific American, n. 15, p. 47, dez. 2009.