Por: Lilian França da Silva
Em
um estudo realizado pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), em 2007 tinha-se que o número de
médicos denunciados havia crescido cerca de 75%, entre os anos de
2000 e 2006.
Em
2008, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia divulgado que, no período
de 2002 a 2008, o aumento de processos judiciais por erro médico
tivera um aumento de 200%.
Hodiernamente,
a situação destes dados não melhoraram, pelo contrário, o
levantamento sobre os casos de Erro Médico no Brasil é desanimador
e assustador.
Em
matéria de capa, sobre o título “Erro Médico: é mais comum do
que você imagina”, a Revista Super Interessante n. 391, Julho de
2018, trata do tema baseando-se em depoimentos de vítimas de Erro
médico e estudos realizados pela OMS (Organização Mundial de
Saúde) mostra que 1 (um) em cada 300 (trezentos) pacientes morre por
erro médico (pág. 03).
Ainda
segundo a Revista, o erro médico é a 3a causa de morte
nos EUA (251 mil pacientes).
No
Brasil, o erro médico é a 1a causa de morte (434 mil
pacientes), a 2a causa são problemas cardiovasculares, e
em 3o lugar, o Câncer.
Conforme
estudos da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e Instituto de
Saúde suplementar (IESS), em 2015, no Brasil, houve 434 mortes por
erro médico.
A
pergunta que se faz: o que foi feito nos últimos 10 (dez) anos para
que as mortes por Erro médico diminuíssem, ou ainda, para dar mais
segurança ao paciente?? ABSOLUTAMENTE NADA. As mesmas causas de
mortes por Erro Médico de 10 anos atrás ainda estão presentes na
atualidade. Casos de esquecimento de instrumento cirúrgico dentro do
corpo do paciente, ainda são muito comuns, situação considerada
como Erro Grosseiro. A negligência médica se faz presente ainda.
O
Sistema Único de Saúde não passou por mudanças no que diz
respeito à qualidade dos atendimentos. A carga horária exercida
pelo médico é sobrecarregada, devido ao baixo valor pago por
consulta. Desta forma, o médico precisa atender o máximo de pessoas
possível para financeiramente ter um rendimento financeiro “melhor”.
Não deveria ser assim.
O
paciente deveria ter o tempo necessário com o médico para ser
atendido e ter um diagnóstico correto, ter prescrito o tratamento
mais adequado às suas condições. Cada paciente deve ser tratado de
uma forma, pois cada organismo reage de forma diversa a determinados
tratamentos. O remédio que pode significar a cura para um, pode
significar a morte para outro.
Miguel
Kfouri Neto, no livro Culpa Médica e ônus da prova ,
aponta que um dos graves problemas é a capacitação dos médicos
recém-formados, sem residência, que atendem em prontos socorros,
que acabam transformando num ´escolão` para cerca de um terço dos
médicos-egressos das faculdades. Segundo o autor, em 1995, uma
pesquisa realizada pelo CFM/Fio Cruz, mostrou que 44% dos médicos
não tinham feito residência.
Nesta
obra, de edição do ano 2002, o Kfouri Neto já tinha este panorama
da saúde no Brasil, e o que temos após estes últimos anos é um
sistema de saúde precário, sem melhoras, sem atendimento
humanitário, submetendo os pacientes aos mais diversos sofrimentos,
sem ter a quem recorrer, vendo seus familiares chegando a óbito por
causas que poderiam ser evitadas se houvesse qualidade na formação
dos profissionais da medicina, materiais suficientes para o
atendimento de todos os pacientes, leitos disponíveis, adequada
aplicação das verbas públicas, entre outras causas.
A
obra de Miguel Kfouri Neto ainda representa a situação atual.
Nos
EUA, de acordo com o Massachussets General Hospital, outra
tendência é o uso exagerado de remédios. Em metade das cirurgias
realizadas há algum “evento adverso” (erro médico), relacionado
ao mau uso de medicação. Da análise de 277 operações, teve-se
que 3.671 aplicações de medicamentos, tanto no pré como no
pós-operatório, quase metade das reações adversas era perigosa,
com riscos de danos irreversíveis á saúde dos pacientes.
Lembrando,
conforme o exposto acima pela matéria realizada pela Revista Super
Interessante, o erro médico, não é problema somente no Brasil. Nos
EUA, os números já são considerados alarmantes, e o país ocupa o
3o lugar de morte por erros médicos. Perde para o Brasil,
que ocupa o 1o lugar.
Segundo, matéria da Revista Super Interessante, no Brasil, A UFMG,
levantou que grande parte das vítimas possuem idade de menos de 28
dias de vida e mais de 65 anos. Dados não considerados 10 (dez) anos
atrás.
As
áreas médicas em que ocorriam mais mortes por erros médicos nos
estudos realizado até 2008 estavam a obstetrícia, ortopedia e
cirurgia plástica. Hoje temos que as mortes ocorrem nas
especialidades Obstetrícia, Pediatria, Anestesiologia, Ortopedia e
Cirurgia Plástica, sem excluir, é claro, as outras especialidades
nas quais a incidência de erros é menor, porém não pode deixar de
ser preocupante.
Como
exemplo citamos recente julgado do Tribunal de Justiça de São
Paulo, que condenou o médico, Hospital e Prefeitura a indenizarem
por danos morais e estéticos, uma jovem que sofrera danos ao ser
submetida a procedimento cirúrgico para apendicite. Vejamos, in
verbis:
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE
CIVIL DO ESTADO – ERRO MÉDICO- FALHA DO SERVIÇO – INTERVENÇÃO
CIRÚRGICA TARDIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CARACTERIZADOS – NEXO
DE CAUSALIDADE ENTRE A NEGLIGÊNCIA E OS DANOS RECONHECIDOS. DEVER DE
INDENIZAR EXISTENTE.
Pretensão à condenação no pagamento de indenização por danos
moral e estético. Paciente com quadro de apendicite submetida a
procedimento cirúrgico no dia seguinte da internação. Intervenção
cirúrgica tardia que contribuiu para os danos sofridos pela
paciente. Negligência da equipe médica. Omissão culposa
caracterizada. Falha do serviço demonstrada. Danos morais e
estéticos. Dano material não comprovado. Sentença reformada.
Recurso provido.
(9a Câmara de Direito Público TJSP – Relator: Décio
Notarangeli; Proc. n. 0016381-20.2012.8.26.0566; 14/05/2018).
No
supramencionado julgado, o Nobre Desembargador-relator afirma, pontua, in
verbis:
“(…)
Em que pese o esforço dos réus para afastar a existência de falha
no atendimento, a tentativa não vai além da retórica. Deveras, ao
contrário do que sustentam, a perícia constatou que houve falha do
serviço em razão da demora no diagnóstico e o início do
tratamento cirúrgico da apendicite, cujos sinais e sintomas eram
típicos de abdome agudo inflamatório, além de febre de 39º,
dificuldade para andar, vômitos e leucocitose importante indicativa
de infecção grave, conforme respostas do perito aos quesitos 15º e
16º formulados pelo Município de São Carlos (fls. 991). Aliás,
não é preciso ser um expert em Medicina para
saber que a apendicite constitui caso de emergência cirúrgica a
exigir pronta intervenção médica.”
(g.n.)
Muitos
pacientes ou seus familiares não têm conhecimento acerca da
existência do Erro Médico, do contrário, os números apresentados
seriam muito maiores.
Em nosso País, o que temos observado é que esta
situação está longe de ser alterada.
Os
Recém-formados em medicina saem da faculdade sem terem seu registro
condicionado a aprovação em exame, diferente de como é feito pela
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Se o Bacharel em Direito não for
aprovado no exame do órgão de classe, jamais poderá exercer a
Advocacia.
O
mesmo rigor deveria ser imposto aos médicos que saem da faculdade,
uma vez que lidam com vidas humanas, podendo causar danos
irreversíveis, resultando em óbito e quando não, em invalidez
permanente dos pacientes. Talvez, este seria o começo de alguma
melhora nos atendimentos médicos, além do profissional de medicina
de estar em constante atualização, conforme determina o Código de
Ética Médica, objetivando utilizar-se da melhor técnica, e novos
tratamentos menos agressivos aos pacientes, uma vez que as pesquisas
científicas estão em constante evolução e trazendo cada vez mais
novas descobertas para o tratamento das doenças.
Concluindo,
óbvio está que o número de mortes por Erro Médico, ou Eventos
Adversos, aumentaram. Não temos política pública efetiva para a
mudança deste quadro, tanto no que diz respeito à formação dos
profissionais da medicina, quanto dos estabelecimentos públicos de
atendimento à saúde. É a triste e desanimadora realidade que
enfrentamos.
Fontes:
Processo por erro
médico no STJ aumentaram 200% em seis anos. Disponível em: