A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu indenização por
danos morais de R$ 100 mil contra um médico e uma operadora de plano de saúde em
virtude da não realização de exames de toxoplasmose em gestante que, ao não ter
detectada a infecção, deu à luz a bebê com cegueira e microcefalia.
danos morais de R$ 100 mil contra um médico e uma operadora de plano de saúde em
virtude da não realização de exames de toxoplasmose em gestante que, ao não ter
detectada a infecção, deu à luz a bebê com cegueira e microcefalia.
O valor da condenação foi ajustado pelo colegiado – o Tribunal de Justiça São Paulo
(TJSP) havia fixado o valor em R$ 300 mil – com base no julgamento de casos
semelhantes.
(TJSP) havia fixado o valor em R$ 300 mil – com base no julgamento de casos
semelhantes.
Segundo a relatora do recurso especial, ministra Nancy Andrighi, o sofrimento capaz
de gerar dano
extrapatrimonial não é comparável a situações vividas por outras pessoas em outras
circunstâncias, mas "é indispensável haver o máximo possível de uniformização no
arbitramento de compensação por danos morais, sempre em atenção às peculiaridades
que individualizam as situações de aguda aflição psicofísica das vítimas".
de gerar dano
extrapatrimonial não é comparável a situações vividas por outras pessoas em outras
circunstâncias, mas "é indispensável haver o máximo possível de uniformização no
arbitramento de compensação por danos morais, sempre em atenção às peculiaridades
que individualizam as situações de aguda aflição psicofísica das vítimas".
De acordo com os autos, a partir dos três meses de gravidez, a gestante começou a
sentir fortes dores de cabeça e apresentou quadro de perda de peso. Mesmo assim,
apesar da insistência da mãe, o médico não solicitou novos exames, em especial o
de sorologia para toxoplasmose.
sentir fortes dores de cabeça e apresentou quadro de perda de peso. Mesmo assim,
apesar da insistência da mãe, o médico não solicitou novos exames, em especial o
de sorologia para toxoplasmose.
Em virtude de não ter sido diagnosticada a infecção e, por consequência, não ter
havido o tratamento adequado, a mãe alegou que a filha nasceu com grave
comprometimento neurológico, mental e oftalmológico.
havido o tratamento adequado, a mãe alegou que a filha nasceu com grave
comprometimento neurológico, mental e oftalmológico.
Prova pericial
Após a condenação pelo TJSP, o médico ingressou com recurso especial sob a
alegação de que o acórdão foi baseado na opinião pessoal do perito judicial, sem
a consideração das demais provas dos autos. Ele também afirmou que, durante o
primeiro trimestre gestacional, a mãe trabalhou em um depósito de bebidas onde
havia ratos (um dos principais transmissores da infecção), mas a situação não foi
informada a ele.
alegação de que o acórdão foi baseado na opinião pessoal do perito judicial, sem
a consideração das demais provas dos autos. Ele também afirmou que, durante o
primeiro trimestre gestacional, a mãe trabalhou em um depósito de bebidas onde
havia ratos (um dos principais transmissores da infecção), mas a situação não foi
informada a ele.
A ministra Nancy Andrighi destacou inicialmente que, devido à complexidade de
questões médicas relacionadas à saúde e à gestação, o magistrado utiliza a prova
pericial por ser ela revestida de uma autoridade qualificada a auxiliá-lo a discernir
com imparcialidade se houve conduta efetivamente culposa do profissional no
tratamento.
questões médicas relacionadas à saúde e à gestação, o magistrado utiliza a prova
pericial por ser ela revestida de uma autoridade qualificada a auxiliá-lo a discernir
com imparcialidade se houve conduta efetivamente culposa do profissional no
tratamento.
No caso dos autos, a relatora lembrou que o acórdão paulista levou em consideração
a posição do perito judicial no sentido de que, diante da constatação da falta de imunidade
da mãe, o médico deveria ter solicitado no curso da gravidez exames de sorologia adicionais.
a posição do perito judicial no sentido de que, diante da constatação da falta de imunidade
da mãe, o médico deveria ter solicitado no curso da gravidez exames de sorologia adicionais.
Responsabilidade profissional
Em relação à atividade profissional da gestante, a ministra apontou que a possibilidade
de ela ter deixado de informar suas condições de trabalho não possibilita a conclusão de que
o médico esteja dispensado do diagnóstico e de suas condutas profissionais habituais.
de ela ter deixado de informar suas condições de trabalho não possibilita a conclusão de que
o médico esteja dispensado do diagnóstico e de suas condutas profissionais habituais.
"Aceitar a tese do recorrente inverte a lógica de atenção à saúde dispensada pelo médico em
favor do paciente e coloca o paciente como o centro de responsabilidade acerca das
informações relevantes para um diagnóstico para o qual ele foi justamente buscar auxílio
profissional. Se a descoberta de problemas de saúde depende também da colaboração do
paciente, isso em nada elimina a responsabilidade do profissional em atuar com diligência,
colhendo as informações indispensáveis ao exercício do seu ofício", afirmou a ministra.
favor do paciente e coloca o paciente como o centro de responsabilidade acerca das
informações relevantes para um diagnóstico para o qual ele foi justamente buscar auxílio
profissional. Se a descoberta de problemas de saúde depende também da colaboração do
paciente, isso em nada elimina a responsabilidade do profissional em atuar com diligência,
colhendo as informações indispensáveis ao exercício do seu ofício", afirmou a ministra.
Apesar de considerar culposa a conduta médica, a ministra destacou que o acórdão do TJSP
prevê a reparação material em benefício da filha, com a determinação de custeio de todas
as consultas e tratamentos necessários para a vida regular da paciente. Além disso, a redução
do valor de indenização considerou o montante habitualmente fixado pelo STJ em casos
semelhantes.
prevê a reparação material em benefício da filha, com a determinação de custeio de todas
as consultas e tratamentos necessários para a vida regular da paciente. Além disso, a redução
do valor de indenização considerou o montante habitualmente fixado pelo STJ em casos
semelhantes.
REsp n. 1.673.051
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