Por unanimidade de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) reconheceu dano moral sofrido por um paciente em razão da
falta de comunicação prévia sobre o descadastramento, pelo plano de
saúde, do hospital onde ele fazia tratamento contínuo por hemodiálise.
De acordo com o processo, o paciente, portador de doença renal
crônica e inscrito na lista de espera de transplante, tinha de passar
por hemodiálise três vezes por semana, das 7h às 10h, procedimento que
era realizado naquele hospital desde 2010.
Cerca de quatro anos depois, o plano de saúde descredenciou o
hospital sem observar o disposto no artigo 17 da Lei dos Planos de Saúde
(Lei 9.656/98). O dispositivo estabelece ser indispensável a
notificação dos consumidores com antecedência mínima de 30 dias, a
contratação de novo prestador de serviço de saúde equivalente ao
descredenciado e a comunicação à Agência Nacional de Saúde.
Fragilidade
Embora a jurisprudência do STJ entenda que o descumprimento
contratual, em regra, não produz dano moral indenizável, a relatora,
ministra Nancy Andrighi, considerou as peculiaridades do caso,
ressaltando o grau de sensibilidade e de fragilidade do paciente em
tratamento por hemodiálise, além das relações de afeto construídas com
os profissionais que lhe prestavam, direta ou indiretamente, serviços de
atenção à saúde – entre os quais havia assistente social, nutricionista
e psicóloga.
Segundo a relatora, a situação ultrapassou os limites do mero
descumprimento contratual, pois a atitude do plano de saúde produziu no
paciente uma desestrutura emocional e humana, uma vez que “tocou em
ponto essencial ao restabelecimento de sua saúde, em prejuízo de uma
transição saudável para outro hospital equivalente”.
O plano de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil pela compensação do dano causado.
Informações do STJ.
https://saudejur.com.br/stj-reconhece-dano-moral-a-paciente-que-nao-foi-avisado-do-descredenciamento-de-hospital-onde-fazia-hemodialise/