sexta-feira, 9 de agosto de 2013

Crianças ganham direito de ter duas mães na certidão de nascimento

09/08/2013 - 10h39

O TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul) reconheceu a possibilidade de duas crianças terem seus registros civis alterados, para inclusão de segunda mãe nas certidões. A madrasta e as crianças ajuizaram ação declaratória de maternidade socioafetiva, entretanto, sem excluir o nome da mãe biológica do registro.
A decisão é da juíza de Direito Carine Labres, substituta na Vara Judicial de São Francisco de Assis.
Caso
A mãe biológica faleceu quando as crianças tinham dois e sete anos de idade. Depois de algum tempo, o pai iniciou o namoro com a autora da ação, os filhos manifestaram espontaneamente o desejo de morar com ela. Os cônjuges vieram a casar, após isso, as crianças formaram vínculo afetivo ainda mais forte com a madrasta, que ajudou a criá-los. Hoje, as crianças a chamam de mãe.
Foi recolhida prova testemunhal, fotográfica e realizado estudo social na residência dos autores. Ficou comprovada a participação da mulher na vida dos enteados, inclusive contribuindo para a boa formação da personalidade deles.
Decisão
Em seu depoimento, uma das crianças relatou não ter lembranças da mãe biológica, pois tinha apenas dois anos quando a mesma faleceu. Sobre o relacionamento com a mulher que veio a se casar com seu pai, afirmou que é sua mãe de coração, mas se mostrou ciente sobre a mãe biológica que veio a falecer.
O mais velho dos irmãos relatou que guarda boas lembranças da falecida genitora. Afirmou que chama a madrasta de mãe, pois ela lhe ensinou a ter responsabilidades e a ser uma pessoa honesta. Indicou ainda o desejo de ter o nome da madrasta em suas certidões.
A juíza de Direito Carine Labres dispôs em sua sentença que as relações de afeto têm desafiado os legisladores que, muitas vezes, arraigados ao preconceito, ao termo de críticas que maculam a imagem daqueles que almejam a reeleição, silenciam face à realidade que lhes salta aos olhos. Frisou ainda a sobreposição do afeto à lei e que isso é conseqüência da reconfiguração em diversas famílias modernas. Afirmou que é de grande importância que se questione " Por que não pode haver duas mães em uma certidão de nascimento, se as crianças, no íntimo de seus corações, as reconhecem como tal?".
A magistrada ressaltou que o fato de o ordenamento jurídico não prever a possibilidade de dupla maternidade não pode significar impossibilidade jurídica do pedido. Afinal, não são os fatos que se amoldam às leis, mas sim estas são criadas para regular as consequências que advém dos fatos, objetivando manter a ordem pública e a paz social.


A magistrada julgou procedente o pedido formulado na ação declaratória, para o fim de declarar a maternidade socioafetiva da madrasta, sem excluir o nome da mãe biológica. Determinou que o sobrenome da mãe socioafetiva fosse incluído nos nomes das crianças, assim como o nome dos avós socioafetivos.

quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Pesquisa revela que população apoia poder de investigação do MPF

Agência Brasil - 08/08/2013 - 13h09


O MPF (Ministério Público Federal) divulgou nesta quinta-feira (8/8) pesquisa que mostra 80,4% dos entrevistados defendendo o poder do MPF de investigar crimes. O poder de investigação da instituição foi ameaçado pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 37, que proibia o Ministério Público de fazer investigações criminais. Em junho, a PEC 37 foi rejeitada pelo Congresso Nacional.
A pesquisa Diagnóstico da Imagem do Ministério Público Federal traz dados de 5.063 entrevistas, realizadas em todas as regiões brasileiras de fevereiro a julho de 2013 e foi feita pelo Núcleo de Pesquisas da Universidade Federal Fluminense.
Entre os entrevistados, 63% avaliam como positiva a imagem do MPF. Apesar do resultado, ainda é grande a parcela dos que têm pouca informação sobre a atuação de instituição. São 93,6% os que não têm clareza sobre as atividades, ações e competências do órgão. Sobre o desconhecimento da população, o diagnóstico aponta a necessidade de um projeto específico de divulgação das ações do ministério na defesa e garantia dos direitos sociais.
O combate à corrupção é citado como a área que deve ser considerada prioritária na atuação do MPF (70,7%). Em seguida estão a defesa da infância, juventude, idosos e deficientes físicos (62,6%) e o combate ao crime em geral (56,9%). Os dados mostram que 79,5% dos entrevistados avaliaram ainda que o MPF deve divulgar à população informações sobre investigações e processos em que esteja atuando.

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quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Decisões do Superior Tribunal de Justiça - fiquemos atentos!



A BDJUR do STJ disponibiliza uma série de artigos sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos abordando temas como a figura do consumidor-gerador e a responsabilidade compartilhada de preservar o meio ambiente.


Baixe e leia gratuitamente:

1- A lei da nova política nacional dos resíduos sólidos face ao sistema de coleta seletiva do município de Santa Maria
2- Os desafios para efetivação da Política Nacional de Resíduos Sólidos frente à figura do consumidor-gerador 
3- Relação de consumo e meio ambiente: proposta de responsabilização efetiva das fabricantes e comerciantes de bens e serviços pelo recolhimento dos residuos sólidos dos produtos comercializados


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Denúncia anônima seguida de investigações preliminares é válida para ajuizamento de ação penal

Desde que sejam feitas as devidas investigações preliminares para comprovar os indícios apontados, a denúncia anônima é válida para instauração de inquérito policial e de ação penal. O entendimento, já cristalizado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamenta decisão da desembargadora convocada Marilza Maynard, em recurso de habeas corpus apresentado pela defesa de um indivíduo condenado por tráfico de drogas. 


Juntamente com outros quatro acusados, o réu foi preso em 2010 quando tentava transportar grande quantidade de maconha entre os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul.

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STJ decide sobre progressão de servidor federal antes da regulamentação da Lei 11.784
http://j.mp/STJeficacialimitada

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que na progressão funcional de servidor público federal, integrante da carreira de magistério do ensino básico, técnico e tecnológico, atualmente regida pela Lei 11.784/08, devem ser aplicadas as disposições da Lei 11.344/06, até a publicação do novo regulamento. 

A decisão, unânime, foi tomada em julgamento de recurso repetitivo relatado pelo ministro Mauro Campbell Marques. A tese passa a orientar as demais instâncias da Justiça brasileira em ações que discutem a mesma questão.

Saiba mais
http://j.mp/STJeficacialimitada


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Benefícios da gratuidade judiciária incluem honorários de perito
http://j.mp/STJpericiagratuita

Em caso de perícia técnica solicitada por quem seja beneficiário de assistência judiciária gratuita, se o perito não aceita aguardar o fim do processo para receber seus honorários, o juiz deve nomear um novo perito, servidor de órgão público, para a produção das provas. Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O autor entrou com ação cautelar de produção antecipada de prova depois de ter adquirido uma barra de cereais e supostamente ter encontrado nela “teias de aranha, ovos, restos de insetos e larvas”. Ele afirmou que a produção antecipada de prova – para instruir ação indenizatória que seria ajuizada posteriormente contra o fabricante – seria fundamental por se tratar de alimento perecível.

Entenda a decisão
http://j.mp/STJpericiagratuita