terça-feira, 31 de julho de 2018

ERRO MÉDICO ou Evento adverso: panorama dos últimos 10 anos.

Por: Lilian França da Silva

Em um estudo realizado pelo Cremesp (Conselho Regional de Medicina de São Paulo), em 2007 tinha-se que o número de médicos denunciados havia crescido cerca de 75%, entre os anos de 2000 e 2006.1
Em 2008, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia divulgado que, no período de 2002 a 2008, o aumento de processos judiciais por erro médico tivera um aumento de 200%. 2
Hodiernamente, a situação destes dados não melhoraram, pelo contrário, o levantamento sobre os casos de Erro Médico no Brasil é desanimador e assustador.
Em matéria de capa, sobre o título “Erro Médico: é mais comum do que você imagina”, a Revista Super Interessante n. 391, Julho de 2018, trata do tema baseando-se em depoimentos de vítimas de Erro médico e estudos realizados pela OMS (Organização Mundial de Saúde) mostra que 1 (um) em cada 300 (trezentos) pacientes morre por erro médico (pág. 03).
Ainda segundo a Revista, o erro médico é a 3a causa de morte nos EUA (251 mil pacientes).
No Brasil, o erro médico é a 1a causa de morte (434 mil pacientes), a 2a causa são problemas cardiovasculares, e em 3o lugar, o Câncer.
Conforme estudos da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais) e Instituto de Saúde suplementar (IESS), em 2015, no Brasil, houve 434 mortes por erro médico.
A pergunta que se faz: o que foi feito nos últimos 10 (dez) anos para que as mortes por Erro médico diminuíssem, ou ainda, para dar mais segurança ao paciente?? ABSOLUTAMENTE NADA. As mesmas causas de mortes por Erro Médico de 10 anos atrás ainda estão presentes na atualidade. Casos de esquecimento de instrumento cirúrgico dentro do corpo do paciente, ainda são muito comuns, situação considerada como Erro Grosseiro. A negligência médica se faz presente ainda.
O Sistema Único de Saúde não passou por mudanças no que diz respeito à qualidade dos atendimentos. A carga horária exercida pelo médico é sobrecarregada, devido ao baixo valor pago por consulta. Desta forma, o médico precisa atender o máximo de pessoas possível para financeiramente ter um rendimento financeiro “melhor”. Não deveria ser assim.
O paciente deveria ter o tempo necessário com o médico para ser atendido e ter um diagnóstico correto, ter prescrito o tratamento mais adequado às suas condições. Cada paciente deve ser tratado de uma forma, pois cada organismo reage de forma diversa a determinados tratamentos. O remédio que pode significar a cura para um, pode significar a morte para outro.
Miguel Kfouri Neto, no livro Culpa Médica e ônus da prova 3, aponta que um dos graves problemas é a capacitação dos médicos recém-formados, sem residência, que atendem em prontos socorros, que acabam transformando num ´escolão` para cerca de um terço dos médicos-egressos das faculdades. Segundo o autor, em 1995, uma pesquisa realizada pelo CFM/Fio Cruz, mostrou que 44% dos médicos não tinham feito residência.
Nesta obra, de edição do ano 2002, o Kfouri Neto já tinha este panorama da saúde no Brasil, e o que temos após estes últimos anos é um sistema de saúde precário, sem melhoras, sem atendimento humanitário, submetendo os pacientes aos mais diversos sofrimentos, sem ter a quem recorrer, vendo seus familiares chegando a óbito por causas que poderiam ser evitadas se houvesse qualidade na formação dos profissionais da medicina, materiais suficientes para o atendimento de todos os pacientes, leitos disponíveis, adequada aplicação das verbas públicas, entre outras causas.
A obra de Miguel Kfouri Neto ainda representa a situação atual.
Nos EUA, de acordo com o Massachussets General Hospital, outra tendência é o uso exagerado de remédios. Em metade das cirurgias realizadas há algum “evento adverso” (erro médico), relacionado ao mau uso de medicação. Da análise de 277 operações, teve-se que 3.671 aplicações de medicamentos, tanto no pré como no pós-operatório, quase metade das reações adversas era perigosa, com riscos de danos irreversíveis á saúde dos pacientes. 4
Lembrando, conforme o exposto acima pela matéria realizada pela Revista Super Interessante, o erro médico, não é problema somente no Brasil. Nos EUA, os números já são considerados alarmantes, e o país ocupa o 3o lugar de morte por erros médicos. Perde para o Brasil, que ocupa o 1o lugar.
Segundo, matéria da Revista Super Interessante, no Brasil, A UFMG, levantou que grande parte das vítimas possuem idade de menos de 28 dias de vida e mais de 65 anos. Dados não considerados 10 (dez) anos atrás.
As áreas médicas em que ocorriam mais mortes por erros médicos nos estudos realizado até 2008 estavam a obstetrícia, ortopedia e cirurgia plástica. Hoje temos que as mortes ocorrem nas especialidades Obstetrícia, Pediatria, Anestesiologia, Ortopedia e Cirurgia Plástica, sem excluir, é claro, as outras especialidades nas quais a incidência de erros é menor, porém não pode deixar de ser preocupante.
Como exemplo citamos recente julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o médico, Hospital e Prefeitura a indenizarem por danos morais e estéticos, uma jovem que sofrera danos ao ser submetida a procedimento cirúrgico para apendicite. Vejamos, in verbis:

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – PROCEDIMENTO COMUM - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO – ERRO MÉDICO- FALHA DO SERVIÇO – INTERVENÇÃO CIRÚRGICA TARDIA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CARACTERIZADOS – NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A NEGLIGÊNCIA E OS DANOS RECONHECIDOS. DEVER DE INDENIZAR EXISTENTE.
Pretensão à condenação no pagamento de indenização por danos moral e estético. Paciente com quadro de apendicite submetida a procedimento cirúrgico no dia seguinte da internação. Intervenção cirúrgica tardia que contribuiu para os danos sofridos pela paciente. Negligência da equipe médica. Omissão culposa caracterizada. Falha do serviço demonstrada. Danos morais e estéticos. Dano material não comprovado. Sentença reformada. Recurso provido.
(9a Câmara de Direito Público TJSP – Relator: Décio Notarangeli; Proc. n. 0016381-20.2012.8.26.0566; 14/05/2018).

No supramencionado julgado, o Nobre Desembargador-relator afirma, pontua, in verbis:

“(…) Em que pese o esforço dos réus para afastar a existência de falha no atendimento, a tentativa não vai além da retórica. Deveras, ao contrário do que sustentam, a perícia constatou que houve falha do serviço em razão da demora no diagnóstico e o início do tratamento cirúrgico da apendicite, cujos sinais e sintomas eram típicos de abdome agudo inflamatório, além de febre de 39º, dificuldade para andar, vômitos e leucocitose importante indicativa de infecção grave, conforme respostas do perito aos quesitos 15º e 16º formulados pelo Município de São Carlos (fls. 991). Aliás, não é preciso ser um expert em Medicina para saber que a apendicite constitui caso de emergência cirúrgica a exigir pronta intervenção médica.” (g.n.)

Muitos pacientes ou seus familiares não têm conhecimento acerca da existência do Erro Médico, do contrário, os números apresentados seriam muito maiores.
Em nosso País, o que temos observado é que esta situação está longe de ser alterada.
Os Recém-formados em medicina saem da faculdade sem terem seu registro condicionado a aprovação em exame, diferente de como é feito pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Se o Bacharel em Direito não for aprovado no exame do órgão de classe, jamais poderá exercer a Advocacia.
O mesmo rigor deveria ser imposto aos médicos que saem da faculdade, uma vez que lidam com vidas humanas, podendo causar danos irreversíveis, resultando em óbito e quando não, em invalidez permanente dos pacientes. Talvez, este seria o começo de alguma melhora nos atendimentos médicos, além do profissional de medicina de estar em constante atualização, conforme determina o Código de Ética Médica, objetivando utilizar-se da melhor técnica, e novos tratamentos menos agressivos aos pacientes, uma vez que as pesquisas científicas estão em constante evolução e trazendo cada vez mais novas descobertas para o tratamento das doenças.
Concluindo, óbvio está que o número de mortes por Erro Médico, ou Eventos Adversos, aumentaram. Não temos política pública efetiva para a mudança deste quadro, tanto no que diz respeito à formação dos profissionais da medicina, quanto dos estabelecimentos públicos de atendimento à saúde. É a triste e desanimadora realidade que enfrentamos.

Fontes:

KFOURI NETO. Miguel. Culpa médica e o ônus da prova. 4a ed. Revista dos Tribunais.2002. São Paulo;

Denúncias e processos relacionados ao exercício profissional da Medicina no Estado de São Paulo no período de 2000 a 2006. Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (Cremesp), 9 de outubro de 2007. Disponível em<www.cremesp.org.br/library/modulos/centro-de-dados/arquivos//denuncias_cremesp.pdf. Acesso em: 18/09/2010;

Processo por erro médico no STJ aumentaram 200% em seis anos. Disponível em:

DA SILVA. Lilian França. Monografia: A Teoria da perda de uma chance aplicada na responsabilidade Civil Médica. Araraquara/SP – 2012.



REVISTA SUPER INTERESSANTE. NÚMERO 391. Julho de 2018.

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