A
32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
condenou empresa prestadora de serviços odontológicos por tratamento que
resultou na extração indevida dos dentes de um paciente. A indenização
foi fixada em R$ 9 mil pelos danos materiais suportados e R$ 12 mil por
danos morais.
O
autor procurou a prestadora para trocar uma prótese por implantes. No
decorrer do tratamento, foram extraídos todos os dentes inferiores e
implantes foram colocados no lugar. A intervenção gerou complicações e
foi necessário novo tratamento, feito por outro profissional. Perícia
realizada concluiu que não havia a necessidade de extração dos dentes.
O
desembargador Francisco Occhiuto Júnior, relator do processo, afirmou
que houve má prestação dos serviços e reconheceu que o paciente viveu
situação que extrapolou a normalidade. “Procurou a ré para resolver
problema que interferia em sua mastigação, mas teve subtraído diversos
dentes sem necessidade e teve complicações que lhe causaram angústia e
dores.”
Os
desembargadores Caio Marcelo Mendes de Oliveira e Luis Fernando Nishi
participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 0003042-68.2011.8.26.0003
Apelação nº 0003042-68.2011.8.26.0003
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