Acompanhe recomendação do CFM no que diz respeito ao fornecimento do documento de paciente em óbito |
Aos Médicos, Diretores Clínicos, Diretores Técnicos e Presidentes de Comissões de Ética Médica do Estado de São Paulo
RECOMENDAÇÃO
Prontuário médico de paciente falecido
Recomendação CFM nº 3/14
EMENTA: Recomendar aos profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar no sentido de:
a) fornecerem, quando solicitados pelo conjuge;companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária;
b) informarem aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após sua morte. São Paulo, 05 de agosto de 2014
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo
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Rudolf Von Ihering no livro "A luta pelo Direito" brilhantemente discorre: " o abandono total do direito, hoje impossível, mas que já foi admitido, representa o suicídio moral", isso em 1.872 . E ainda, segundo Ihering: "O fim do Direito é a paz, o meio que se serve para consegui-lo é a luta". (...) A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos".
sábado, 9 de agosto de 2014
CREMESP - Prontuário médico
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