sábado, 9 de agosto de 2014

CREMESP - Prontuário médico

Acompanhe recomendação do CFM no que diz respeito ao fornecimento do documento de paciente em óbito


Aos Médicos, Diretores Clínicos, Diretores Técnicos e Presidentes de Comissões de Ética Médica do Estado de São Paulo

RECOMENDAÇÃO    
Prontuário médico de paciente falecido
 Recomendação CFM nº 3/14
EMENTA: Recomendar aos profissionais médicos e instituições de tratamento médico, clínico, ambulatorial ou hospitalar no sentido de:

a) fornecerem, quando solicitados pelo conjuge;companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, os prontuários médicos do paciente falecido: desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária;

b) informarem aos pacientes acerca da necessidade de manifestação expressa da objeção à divulgação do seu prontuário médico após sua morte.
 

São Paulo, 05 de agosto de 2014
Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo

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