sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

CREMESP: Prontuário médico

O desaparecimento ou roubo de documentos e a falsificação de dados, problemas recorrentes nos processos que tramitam no Cremesp, poderão ser minimizados com a informatização dos prontuários médicos. Para João Ladislau, presidente do Conselho, o sistema também traz segurança ao paciente porque somente tem acesso ao prontuário quem possuir a senha, que fica sob a guarda do médico e de outros profissionais de Saúde com diferentes níveis de acesso.

Mas, como iniciar o processo de adoção do meio eletrônico? Na mesa de discussão sobre as questões éticas relacionadas ao advento da informatização de prontuários, durante o 3º Simpósio Científico Internacional - CEJAM, o diretor de planejamento da Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM), Agri­meron Cavalcante, salientou a necessidade de o serviço eletrônico de pron­tuá­rios ser adaptado ao mo­do de trabalho do hospital, e não o contrário. “O fracasso da implementação está em querer que o serviço do hospital seja adequado ao da empresa contratada, quando deveria ser o contrário, totalmente focado nas necessidades da instituição”, afirmou. Ele acredita que, por integrar os serviços de saúde, possibilitando ao médico um acesso completo às informações anteriores do paciente, os pron­tuários eletrônicos representam o primeiro passo para uma saúde integral.

Sigilo
O presidente do Cremesp lembra aos profis­sionais que o sigilo médico deve ser mantido em relação ao prontuário, delimitando o limite de informação que será compartilhada, mesmo eletronicamente. “Todos os profissionais devem se ater ao sigilo profissional e garantir esse direito ao paciente”, diz.


Credibilidade

Sob o aspecto legal, a informatização dos prontuários médicos dá mais credibilidade ao documento, já que dificulta fraudes comuns, além de ser mais durável. O desembargador Paulo César Airosa Monteiro de Andrade, que participou de um evento promovido pela SPDM/Hospital Brigadeiro sobre o tema, em novembro, defendeu que o prontuário eletrônico é positivo, além de impactar na economia de recursos financeiros. “Os recursos que seriam gastos para manter o documento arquivado durante 20 anos, poderiam ser revertidos para a Saúde”, diz.


Outro desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Roberto Neves Amorim, também considera que o prontuário eletrônico trará benefícios tanto para o médico quanto para o paciente, podendo até diminuir a demanda de processos. “Um prontuário bem feito e detalhado só trará vantagens para ambas as partes. Quando o paciente perceber que o prontuário está completo, conseguindo demonstrar claramente o que aconteceu, dificilmente irá processar o médico. Isso só irá ocorrer caso o paciente tenha dúvida sobre o que está escrito. No entanto, se o prontuário estiver falho, o médico será responsabilizado”, ressalta.

Aspectos legais

É importante lembrar que o prontuário médico, seja impresso ou eletrônico, deve ser preenchido corretamente, de acordo com a resolução 1492/97 do CFM. Esse documento é uma prova requisitada em processos jurídicos que envolvam erros médicos e na qual o juiz irá fundamentar a sua decisão. Para isso, as informações do prontuário devem ser claras, sem frau­des e as mais completas possíveis.

Se o médico não tiver o CRM digital (veja abaixo), o prontuário eletrônico ainda precisará ser impresso, carimbado e assinado para ter validade.

Como fazer o CRM digital

As instituições de saúde têm implementado sistemas particulares de pron­tuário digital, mas o Cremesp estuda uma forma de compatibilizar o CRM digital com todos os hospitais do Estado de São Paulo.

A nova cédula de identidade do médico (CRM digital) é facultativa, mas garante mais segurança por se tratar de um cartão rígido com chip criptografado para a certificação digital, o que dificulta a falsificação. Os dados cadastrais são gravados de acordo com o padrão IPC-Brasil. O mé­dico que optar pelo sistema deve entrar em contato com o Cremesp e fazer a sua solicitação.

Para ter acesso a todas as vantagens do CRM digital, é preciso procurar uma Autoridade de Registro (AR) – que pode ser qualquer entidade vinculada a uma Autoridade Certificadora – pa­ra ativar o chip e a sua certificação digital. O novo registro é pessoal e intransferível, e pode ser utilizado para acessar sistemas de prontuários eletrônicos do paciente e serviços do Cremesp via internet, além da possibilidade para uso pessoal.

Se preferir, o médico pode efetuar a ativação do chip do CRM digital através da Caixa Econômica Federal, com a qual o CFM mantém acordo de tarifas especiais para a operação. O serviço pode ser consultado pelo site www.certificado.gov.br. Para mais informações sobre o CRM Digital, acessewww.portalmedico.org.br/crmdigital.

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