quarta-feira, 2 de setembro de 2015

‘Barriga de aluguel’ tem tratamento jurídico diferente nos países

Barriga de aluguel é um termo utilizado em locais em que o comércio da gravidez é permitido. Nem todos os países aceitam esse procedimento. No Brasil, por exemplo, essa técnica só é possível se for constatada contraindicação de gestação na paciente. Além disso, a mulher que empresta a barriga deve apresentar grau de parentesco com o casal e não pode receber dinheiro. Chama-se mãe substituta ou gestação por substituição.
Na Europa, países como Itália, Alemanha e França não legalizaram a prática. Na Ucrânia, México, Tailândia e em alguns estados norte-americanos, o procedimento é legal e é prevista, inclusive, a remuneração da mãe substituta.
O advogado da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal Thiago Ramos Abreu destaca que em países que contam com legislação específica as partes assinam, antes do procedimento, documentos que garantem a entrega da criança após o nascimento. “Os problemas maiores acontecem quando a prática é realizada de forma clandestina em países onde não há legislação específica”, ressalta Thiago Abreu. Ele participa do Direito sem Fronteiras, junto com o doutor em Sociologia Rogério Giugliano.
Para Giugliano, a principal discussão relacionada ao assunto envolve questões éticas. “Os países veem de forma diferente a relação do aluguel do útero, a negociação de seres humanos e, também, o comércio do corpo feminino como incubadora”, afirma.
O Programa Direito sem Fronteiras tem reapresentações: 01/09, às 10h30; 02/09, às 9h30; 03/09, às 6h30; 04/09, às 19h; e 05/09, às 11h30
*Informações da TV Justiça

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