quarta-feira, 23 de agosto de 2017

Direito médico: independente de tipo de parto, grávida tem direito a acompanhante

Independente de qual parto seja escolhido pela gestante, é seu direito ter um acompanhante durante todo o período do trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, não importando se o acompanhante é homem ou mulher. Esse é um direito assegurado pela Lei do Acompanhante, nº 11.108 de 2005, que você confere na TV.JUS de ontem (27 de junho).

http://www.tjmt.jus.br/Assistir/6471/19?isGrupo=False

Fonte: *Informações do TJMT

http://saudejur.com.br/tv-jus-gravida-tem-direito-a-acompanhante/

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