quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

Parecer dispõe sobre atuação de Médicos peritos na força-tarefa com o MPF e Polícia Federal

O chefe da Assessoria de Pesquisa Estratégica e de Gerenciamento de Riscos(APEGR/SE/MPS) indaga acerca de diversas questões referentes à atuação de médicos peritos nomeados em inquéritos policiais, principalmente quanto ao sigilo médico e como devem proceder quando de sua atuação em estado onde não possuam inscrição no Conselho Regional de Medicina. Esclarece que a APEGR/SE/MPS tem como um de seus objetivos atuar em forma de força-tarefa com o Ministério Público Federal e a Policia Federal, na prevenção, na detecção e no combate aos delitos em desfavor da Previdência Social.
De acordo com Parecer número 47/2017, publicado pelo Conselho Federal de Medicina, o médico, no exercício da função pericial, não está sujeito ao sigilo profissional na elaboração do seu parecer, em razão do dever legal, excludente prevista no artigo 73 do Código de Ética Médica.
Para o Conselho, os médicos peritos devem descrever com a verdade e com todas as circunstâncias o que encontrarem, descobrirem e observarem.
Para ler o parecer na íntegra, clique aqui.
*Informações do CFM


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