LEI ESTADUAL Nº 15.302, DE 12 DE JANEIRO DE 2014
(Projeto de lei nº 1080, de 2011, do Deputado Jorge Caruso - PMDB)
Torna obrigatória a realização do “Teste do Coraçãozinho” (exame de oximetria de pulso) em todos os recém-nascidos nos berçários das maternidades do Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º – O exame de oximetria de pulso deverá integrar o rol de exames obrigatórios realizados nos recém-nascidos atendidos nas maternidades do Estado.
Artigo 2º – O exame de que trata esta lei deverá ser realizado, ainda no berçário, nos membros superiores e inferiores dos recém-nascidos, após as primeiras 24 (vinte e quatro) horas de vida, antes da alta hospitalar.
Artigo 3º – Vetado.
Artigo 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 12 de janeiro de 2014.
a) Rodrigo Del Nero - Secretário Geral Parlamentar
Fonte: Diário Oficial do Estado; Poder Legislativo, São Paulo, SP, 14 jan. 2014, p.6
http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Legislacao&id=757
Nenhum comentário:
Postar um comentário