quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

CID é prerrogativa do paciente, não da empresa.


 Algumas empresas persistem em não aceitar atestado médico sem o código de Classificação Internacional de Doenças (CID). O médico só pode informar o CID no atestado por solicitação e com autorização formal do paciente. Ou seja, a decisão de deixar constar, ou não, a informação, é exclusiva do paciente. 

   As empresas não podem exigir o CID ou pressionar os funcionários, coagindo-os a informar o código. Ao colocar o CID sem o aval do paciente, o médico incorre em violação de segredo profissional (artigo 154 do Código Penal). O Sindicato está em contato com as empresas que vêm cometendo essa irregularidade com a intenção de revertê-la. Caso insistam na ilegalidade, a entidade irá tomar as atitudes cabíveis. 

   LAUDOS

   Outro equívoco de algumas empresas tem sido a exigência de que os funcionários providenciem, por sua conta, laudo médico atestando sua aptidão para retornar ao trabalho após um período de licença médica. A obrigação de avaliar se as condições físicas do trabalhador são suficientes para que ele retome suas funções é da empresa. É ela que tem capacidade de avaliar o quanto a função do funcionário implica ou não na sua reabilitação e que deve dispor de profissional de Medicina do Trabalho para realizar esse laudo.

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