A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará
(TJCE) determinou que a Unimed Cariri forneça tratamento por
Fisioterapia Neurofuncional e Fonoaudiologia para criança com síndrome
de West, um tipo de epilepsia que se inicia na infância, e é
caracterizada por espasmos infantis e retardo mental. A decisão,
proferida nessa quarta-feira (14/03), teve a relatoria do desembargador
Jucid Peixoto do Amaral.
Por isso, ingressou no TJCE com o agravo de instrumento (nº
0626967-98.2017.8.06.0000) pugnando pela concessão da tutela de urgência
para que a Unimed procedesse com a cobertura do tratamento. A
cooperativa sustentou jamais ter negado o tratamento, inclusive agendou
as sessões com especialista, sendo tais argumentações supostamente
comprovadas nos áudios anexados. No entanto, a defesa informou que não
existe qualquer prova de que houve agendamento ou marcações das sessões.
Ao analisar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado deferiu o agravo
por unanimidade, acompanhando o voto do relator. “Com efeito, a
integridade física e a saúde da pessoa devem ser objeto de proteção em
primeiro lugar, devendo ser asseguradas de forma completa e eficaz, o
que pode ser obstado pelo decurso do tempo, ante a demora na conclusão
do processo judicial. Não se pode, de antemão, excluir ou não fornecer
de forma adequada tratamento a pacientes com doença grave sob a singela
alegativa de não previsão contratual”, explicou.
*Informações do TJCE
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