domingo, 9 de fevereiro de 2014

Condomínios

TJSP. A assembleia condominial é soberana e a destituição de síndico somente pode ser feita por ela, existindo previsão legal neste sentido (art. 1.349 do CC/2002)

Data: 30/01/2014
"Ação movida por condômino, visando destituição de síndico, declaração de sua inelegibilidade e restituição de valores. Sentença de extinção, sem resolução do mérito, devidamente fundamentada. Assembleia condominial é soberana e a destituição de síndico somente pode ser feita por ela. Interpretação do artigo 1.349, do Código Civil. Ausência de prova de convocação de assembleia específica ou discussão dessa questão em outras assembleias. Notória a ilegitimidade ativa do autor para o pedido de devolução de valores. Pena de inelegibilidade não prevista em Lei ou na Convenção de Condomínio".

http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=5757

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