domingo, 9 de fevereiro de 2014

STJ - responsabilidade civil dos sites de relacionamento

STJ. Quais são os requisitos para responsabilizar civilmente sites de relacionamento social?

Data: 27/01/2014
Em suma, pois, tem-se que os provedores de conteúdo, notadamente de sites de relacionamento social: (i) não respondem objetivamente pela inserção de posts ofensivos ou violadores de direitos autorais; (ii) não podem ser obrigados a exercer um controle prévio do conteúdo dos posts inseridos nos perfis ou comunidades; e (iii) devem, assim que tiverem conhecimento inequívoco da existência de post reputado ilegal e⁄ou ofensivo a direito autoral, removê-lo preventivamente no prazo máximo de 24 horas, até que tenham tempo hábil para apreciar a veracidade das alegações do denunciante, de modo a que, confirmando-as, exclua definitivamente o post ou, tendo-as por infundadas, restabeleça o seu livre acesso, sob pena de responderem solidariamente com o autor direto do dano em virtude da omissão praticada.
http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=5741

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