sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Remédio indisponível na rede pública deve ser custeado pelo Governo

A 5ª Câmara Cível negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul em desfavor de E.G., objetivando a reforma da decisão que, em sede de antecipação de tutela, determinou ao município de Maracaju e ao Estado o fornecimento do medicamento Mimpara (Cinacalcete – 30 mg) em cápsulas, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 3.000,00.
O agravado sofre de doença renal, estágio V, com evolução para hiperparatireoidismo e, conforme o laudo médico acostado nos autos, as alterações da patologia poderão resultar em sérias complicações ósseas e vasculares, podendo levar a consequências clínicas severas como fraturas, deformações ósseas, calcificação vascular ou de pele, resultando na diminuição da qualidade de vida e aumento da mortalidade. O médico prescreveu tal medicamento, informando que não há nenhum similar até o momento.
Em sua defesa, o Estado alega que a rede pública possui medicamentos similares que podem ser usados no tratamento.
O relator do processo, Des. Sideni Soncini Pimentel, ressalta em seu voto que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do direito à vida, em seu artigo 5º, caput, e o artigo 196 dispõe que a saúde é direito de todos e é dever do Estado garantir acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua proteção, promoção e recuperação. O valor da multa diária permanece inalterado, pois a quantia fixada pelo juiz em 1º grau está de acordo com a lei.
“Com isso, diante das peculiaridades do caso, tais como a necessidade e imprescindibilidade dofármaco, seus módicos valores para os cofres do Estado, entendo que não existem motivos para a alteração da multa imposta pelo Juízo “a quo”, nem mesmo quanto à periodicidade que deverá permanecer a diária”, votou o relator.

Processo nº 4011977-57.2013.8.12.0000

http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=visualiza_noticia&id_caderno=20&id_noticia=111457

Nenhum comentário:

Postar um comentário