quarta-feira, 4 de maio de 2016

BIOÉTICA - Limites e proibições ao aborto são bem mais frequentes em países em desenvolvimento, comparados aos desenvolvidos

Encomendado pela Organização das Nações Unidas (ONU), um levantamento sobre a situação do aborto no mundo foi trazido recentemente à baila pelo jornal americano Washington Post, ao repercutir julgamento na Suprema Corte dos Estados Unidos, voltado a eventuais mudanças na lei, vigente no Texas, sobre a interrupção de gestação. Validada em 2013, a lei (que vem inflamando grupos pró e contra o aborto) é tão rígida, que levou grande parte das clínicas habilitadas ao procedimento a fecharem as portas.

De acordo com as organizações de defesa do aborto, o precedente é perigoso, pois é capaz de inspirar outros Estados norte-americanos conservadores, ameaçando prática liberada há mais de 40 anos naquele país. Apesar da grande comoção causada pelo julgamento, a decisão foi adiada para data indeterminada, em virtude de empate de votos entre os magistrados.

Um dos grandes “legados” desse julgamento foi impulsionar a divulgação do estudo Abortion Policies and Reproductive Health around the Word (Políticas sobre o Aborto e Saúde Reprodutiva no Mundo), publicado em 2014, que, com pequenas mudanças, continua bastante atual. Segundo o próprio documento, “os dados fornecem informações marcantes, a serem consideradas em meio ao debate”.

Limites e proibições
Desenvolvido pelo Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais da ONU (veja a íntegra em http://www.un.org/en/develo pment/desa/population/ publi cations/pdf/policy/Abortion PoliciesReproductive Health. pdf), o trabalho envolveu 195 países.

O senso comum acerta ao avaliar que limites e proibições ao aborto são bem mais frequentes em países em desenvolvimento, comparados aos desenvolvidos. Ou seja, os primeiros têm leis quatro vezes mais restritivas do que os demais.

No entanto, mesmo nas nações marcadas pela liberalidade, não se pode garantir permissividade quanto a interrupções de gravidez: segundo o estudo, mesmo por lá existem restrições variadas. Por exemplo, apenas 70 países contam com políticas que admitem a prática por questões “econômicas e sociais” e, em poucos, atendendo ao desejo da mulher e/ou do casal.


É curioso observar que, apesar de somente 36% dos países aprovarem aborto por motivos de carências de ordem econômica social, 61% das pessoas do mundo podem valer-se desse argumento. As leis da China e da Índia, detentoras de altíssimo índice populacional, contam com leis que acolhem aborto motivado por pobreza ou miséria.

Conforme a ONU, as únicas regiões europeias onde o aborto é terminantemente proibido correspondem ao Vaticano e à República de Malta que, em virtude de forte influência católica, veda tanto a interrupção da gravidez quanto o divórcio. Na América Latina, proibição irrestrita acontece no Chile, República Dominicana, El Salvador e Nicarágua.

Para salvar vidas
Apenas em 18 países na África; 12, na Ásia; oito, na América Latina e Caribe; e oito, na Oceania, o aborto é permitido em lei para salvar a vida da mulher. Em contraste, as políticas mais liberais no tema se fazem presentes na Europa e na América do Norte, que autorizam o procedimento em 73% das situações de riscos maternos.

Segundo o estudo, os países com as políticas mais restritivas ao aborto apresentam as taxas mais elevadas de procedimentos inseguros.  Em 2011, nesses locais, a possibilidade de interrupções malfeitas de gravidez eram quatro vezes maiores (26,7 abortos inseguros por 1 mil mulheres com idades entre 15 a 44 anos) do que em países com políticas mais liberais (6,1 abortos inseguros por 1 mil mulheres de 15 a 44 anos).

Os níveis mais elevados de mortalidade materna acompanham tais números: em 2013, a taxa foi três vezes maior em países com políticas restritivas ao aborto (223 mortes maternas por 100 mil nascidos vivos) do que naqueles com políticas liberais (77 mortes maternas, por 100 mil nascidos-vivos).

Conforme o estudo, nos últimos anos, muitos governos têm implementado iniciativas voltadas a melhorar o acesso aos abortos previstos em lei. Nos últimos cinco anos, 87 dos 145 países com informações disponíveis sobre o assunto (60%) adotaram medidas concretas nesse sentido.


Razões para o aborto
É permitido:
  • Em 71 países-membros da ONU para preservar a saúde física e mental da mulher; em caso de estupro e/ou incesto; ou deformidades ou deficiências do feto;
     
  • Em 70, por razões econômicas e sociais, ou por solicitação da mãe/casal;
     
  • Em 50, apenas se for para salvar a vida materna.
     
  • Seis proíbem a interrupção da gestação em qualquer situação.

Fonte: ONU

No Brasil
O Código Penal brasileiro, em vigor desde 1984, considera o aborto como crime contra a vida humana, prevendo detenção de um a três anos para a gestante que o provocar ou consentir que outro o provoque.

As situações previstas em “aborto legal” se referem à interrupção de gestação da gravidez perante risco de vida à mãe ou em caso de estupro.

Diferentemente dessas previsões legais, a interrupção de gestação em virtude de feto anen­ce­fálico não corresponde propriamente a “aborto” e, sim, à “antecipação terapêutica do parto”. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), trata-se de condição na qual “não há vida em potencial” e, portanto, “não demanda proteção jurídica”.


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