segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Empresa é condenada por lesão a menino resultante de defeito em produto


Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - 13.01.2014


por VS 

A Juíza de Direito Substituta da Décima Primeira Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido para condenar a American General Lâmpadas do Brasil LTDA ao pagamento do valor de R$ 5.000,00 a título de compensação por danos morais, por lesão em olho de menino causada por lâmpada com defeito. 

Segundo o pai do menino, em 2/10/2009, seu filho estava em sala de aula e ao olhar para cima, foi atingido no olho direito pelo borrifo de um líquido oriundo da lâmpada de emergência afixada na parede, o que gerou ceratite proveniente de queimadura. O pai alegou ainda que, além da dor por causa da queimadura no globo ocular, em decorrência do aludido acidente, o autor, com apenas quatro anos de idade, teve de utilizar por alguns dias um tapa-olho. Por fim, sustentou que a causa do acontecimento foi o defeito verificado na lâmpada de emergência fabricada pela empresa, da qual vazou o ácido utilizado na bateria existente no equipamento, que fora instalado pouco tempo antes na escola. 

A empresa não apresentou contestação, razão pela qual foi decretada sua revelia.

O Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido.

Ao sentenciar o processo, a juíza afirmou: "considerando os documentos acostados aos autos e os efeitos da revelia, restou comprovado o acidente de consumo resultante do defeito no produto (lâmpada) fabricado pela ré. Com efeito, tal produto mostrou-se defeituoso, por não oferecer a segurança que dele legitimamente se espera (CDC, art. 12, § 1º). Assim, cabe à ré responder objetivamente pelos danos causados à vítima em razão do vazamento de substância existente no interior da lâmpada de emergência (CDC, art. 12)”.

Ainda cabe recurso.

Processo : 2012.01.1.153022-9

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