sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Liminar garante fertilização in vitro pelo SUS

Fonte: Justiça Federal do Rio Grande do Sul – 08.01.2014

Decisão da 1ª Vara Federal de Gravataí (RS) garantiu a uma moradora do município o primeiro lugar na lista de espera para tratamento de fertilização in vitro no Hospital de Clínicas de Porto Alegre. A mulher, que ingressou com pedido para realização do procedimento no Sistema Único de Saúde (SUS) há quase dez anos, havia sido retirada da fila por um erro de sistema. A liminar, expedida pelo juiz Marcelo Cardoso da Silva, foi publicada hoje (7/1).

De acordo com o processo, a autora inscreveu-se no Programa de Reprodução Assistida, promovido pela Secretaria Municipal de Saúde, em novembro de 2004. Após quatro anos aguardando, foi informada de que seu nome havia sido excluído do cadastro em 2005, por uma falha ocorrida durante a informatização dos dados.

Ela realizou, então, uma nova inscrição e, em março de 2009, foi encaminhada para consulta no Hospital Materno Infantil Presidente Vargas. Já no local, ficou sabendo que o procedimento necessário não era realizado pela instituição e que a requisição elaborada pela Secretaria de Saúde estaria incorreta. A requerente voltou, mais uma vez, à fila de espera.

Para o juiz responsável pelo caso, não se trata de decisão que cria ou institui política pública. “Para se verificar se a autora tem imediato direito subjetivo público de acesso ao tratamento pretendido, é preciso verificar em que ordem, na fila, deveria se encontrar a autora não fossem as ilegalidades perpetradas no âmbito do SUS”, explicou.

O magistrado tomou como base as relações de pacientes do Hospital Nossa Senhora da Conceição e do Hospital das Clínicas de Porto Alegre, considerados habilitados ao uso da técnica. “Nesse contexto, a autora está no SUS há muito mais tempo do que as pacientes que se encontram em primeiro lugar na fila visando à obtenção do tratamento de fertilização in vitro”, disse.

Ele deferiu a antecipação de tutela, garantindo a participação da mulher e de seu marido em um curso de casais que acontecerá em março no Hospital de Clínicas, em preparação aos procedimentos de fertilização que devem iniciarem abril. Silva estipulou, ainda, multa diária no valor de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Cabe recurso ao TRF4.

Fonte: Seção de Comunicação Social e Cerimonial da Justiça Federal do Rio Grande do Sul

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