O enfermeiro, por força de lei, não pode solicitar exames de rotina ou complementares e somente pode prescrever medicamentos previamente estabelecidos nos programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde. É o que explica o Parecer do Conselho Federal de Medicina nº 27/15.
Confira o documento na íntegra: http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2015/27_2015.pdf
*Informações do CFM
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