terça-feira, 28 de julho de 2015

CFM - Prontuário Médico Eletrônico e Medicina do Trabalho

O médico do trabalho tem o dever de elaborar um prontuário para cada trabalhador e, quando se trata de prontuário eletrônico, este deve atender aos requisitos do Nível de Garantia de Segurança 2, com acesso restrito apenas aos profissionais de saúde do SESMT por meio de senha pessoal.
A determinação consta no parecer nº 26/15, do Conselho Federal de Medicina (CFM)
Confira o parecer na íntegra: 

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