quinta-feira, 2 de julho de 2015

Responsabilidade civil do médico veterinário

Breves considerações 

Atualmente grande parte das pessoas que possuem animais de estimação os tratam como membros da família, como filhos. Com esse comportamento, consequentemente, aquele que perdeu o seu animalzinho por suposta falha no seu tratamento, tende a buscar reparação civil. Desta forma, o médico veterinário está sujeito a ser demandado judicialmente por suposto erro médico praticado contra o animal /paciente. São indenizações por danos materiais e/ou morais.

A profissão do médico veterinário é regulamentada pela Lei n. 5.517 de  23 de outubro de 1968. Trata-se de obrigação de meio, portanto não se pode prometer a cura de um animal acometido por doença grave. Em semelhança ao ser humano, os animais também podem reagir de formas diferentes quando submetidos a determinados tratamentos. Um tratamento que pode ser muito eficaz para um animal,  pode ser muito ruim para outro, agravando seu estado, podendo chegar a óbito ou não obtendo evolução.  

O médico veterinário está sujeito à responder civilmente por danos que venha a causar à saúde do animal/paciente. Trata-se da responsabilidade civil na qual o causador do dano tem o dever de reparar o prejuízo causado por ato próprio ou de pessoa ou coisa que dele dependa. É considerado um prestador de serviço, por isso sujeito às disposições do Código de Defesa do Consumidor, por formar com o proprietário do animal/paciente uma relação de consumo.

Para que o profissional da medicina veterinária seja responsabilizado deve haver os seguintes pressupostos:
- comprovação do dano; - culpa do profissional; - nexo de causalidade entre a suposta lesão e a conduta do médico veterinário.

            A responsabilidade do médico veterinário é subjetiva, na qual deve-se demonstrar a existência de imperícia, imprudência ou negligência no exercício de sua profissão. Neste caso aplica-se o disposto no artigo 14, §4º do CDC. Então vejamos:

“A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.” (grifo nosso)

            Parte-se do princípio de que o proprietário do animal deve provar suas alegações, porém se o juiz entender que há hipossuficiência do autor da ação (proprietário do animal), poderá aplicar a inversão do ônus da prova, na qual o médico veterinário deverá provar que não agiu com imprudência, imperícia e negligência.

            Também aplica-se o disposto no artigo 927, do Código Civil:

“Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.

Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.” (grifo nosso)

            O disposto no parágrafo único do artigo 927, aplica-se no caso de clínicas veterinárias, laboratórios, institutos de diagnósticos, pois nestes casos a responsabilidade é objetiva, independe de culpa.

De acordo com o Capítulo V - Art. 14, do código de ética médica veterinária:

 “o  médico veterinário será responsabilizado pelos atos que, no exercício da profissão, praticar com dolo ou culpa, respondendo civil e penalmente pelas infrações éticas e ações que venham a causar dano ao paciente ou ao cliente”.

É de suma importância que o médico veterinário mantenha documentos que componham os prontuários de pacientes, devidamente preenchidos e guardados,  pois são documentos necessários para se fazer uma defesa técnica de qualidade. Registrar tudo é fundamental. Além do fato de o veterinário ter um acompanhamento mais preciso da evolução da saúde do animal/paciente podendo utilizar o melhor tratamento.

            Para que o médico veterinário evite demandas éticas e judiciais, deve respeitar o Código de Ética da Medicina Veterinária, observar regras técnicas e recomendações da literatura veterinárias, desta forma, mesmo que não evite processos judiciais, poderá ter uma defesa técnica de qualidade e ter maior chance de não ser responsabilizado pela reparação do suposto dano.





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