Os psicólogos que desejarem seguir com a prática necessitarão de uma autorização expressa. Isso porque, aos olhos do STJ, a acupuntura é comparável a um procedimento médico invasivo (ainda queminimamente invasivo). Ministro relator, Napoleão Nunes Maia Filho destaca a impossibilidade de estender o campo de trabalho dos psicólogos por meio de uma resolução administrativa. Para ele, somente uma alteração na lei pode viabilizar a ampliação da competência profissional de forma regulamentada.
“Realmente, no Brasil, não existe legislação que proíba a certos profissionais da área de saúde aprática da acupuntura, ou mesmo que a preveja apenas em favor de alguns. No entanto, não se pode deduzir, a partir desse vácuo normativo, que se possa, por intermédio de ato administrativo, como a Resolução 5 editada pelo Conselho Federal de Psicologia, atribuir ao psicólogo a prática da acupuntura”.
O julgamento da questão no STJ foi uma derivação de processo aberto pelo Colégio Médico de Acupuntura. Em total desconformidade com o resultado, o Conselho Federal de Psicologia (CFP) já entrou com um recurso pedindo a reformulação da decisão. De acordo com estimativas da Sociedade Brasileira de Psicologia e Acunpuntura (Sobrapa), atualmente cerca de 4.000 profissionais de psicologia oferecem a acupuntura como complemento ao tratamento de seus pacientes no Brasil. Esses serão diretamente impactados pela decisão, sendo inevitável, em casos particulares, o fechamento do consultório.
Segundo informações da Agência Brasil, o CFP defende em seu recurso ao STJ que a acupuntura é uma terapia milenar, e, nessa perspectiva, é possível dizer que a prática tem base filosófica, não sendo utilizada pelo psicólogo para um tratamento médico ou clínico. O ponto de partida seria um diagnóstico psicológico.
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