Rudolf Von Ihering no livro "A luta pelo Direito" brilhantemente discorre: " o abandono total do direito, hoje impossível, mas que já foi admitido, representa o suicídio moral", isso em 1.872 . E ainda, segundo Ihering: "O fim do Direito é a paz, o meio que se serve para consegui-lo é a luta". (...) A vida do direito é a luta: luta dos povos, dos governos, das classes sociais, dos indivíduos".
terça-feira, 9 de junho de 2015
Ferramenta de notificação de biovigilância já está disponível
Uma importante medida para aumentar a segurança do doador e do receptor de células, tecidos e órgãos humanos já está em funcionamento. É o formulário para notificação de reações adversas da área de biovigilância, que faz parte do processo de vigilância sanitária pós-uso de produtos – Vigipos. A ferramenta é voltada aos profissionais de saúde e responsáveis envolvidos no processo da Biovigilância, como os Núcleos de Segurança do Paciente, as Comissões de Controle de Infecção Hospitalares, o Sistema Nacional de Transplantes, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, entre outros, para a notificação individual on line de casos (suspeitos ou confirmados) de reações adversas associadas ao uso terapêutico de células, tecidos e órgãos. Isso inclui os transplantes, enxertos e a reprodução humana assistida.
A Implantação do Sistema Nacional de Biovigilância é um dos temas prioritários definidos para atuação da Agenda Regulatória da Anvisa entre 2015 e 2016.
A Biovigilância é o conjunto de ações de monitoramento e controle que abrange todo o ciclo do uso terapêutico de células, tecidos e órgãos humanos desde a doação até a evolução clínica do receptor e do doador vivo. O trabalho é voltado para obter informações relacionadas às reações adversas a estes procedimentos, identificar os riscos e prevenir a sua ocorrência.
Uma reação adversa em Biovigilância é qualquer efeito ou resposta indesejada ocorrida em uma pessoa durante ou após a doação ou tratamento com células, tecidos e órgãos humanos em procedimentos associados à transplantes, enxertos e reprodução humana assistida, levando a agravo(s) à saúde como situações de transmissão de doença, deficiência ou condições de incapacitação temporária ou permanente, risco à vida ou óbito.
O formulário para notificação possui oito questões necessárias para garantir a investigação de qualquer ocorrência.
Acesse agora o formulário de notificação de Biovigilância
Esta ficha se destina à notificação (confirmada ou suspeita) de Reações Adversas ocorridas em pessoas doadoras ou receptoras de células, tecidos ou órgãos (CTO) utilizados em procedimentos de transplantes, enxertos, reprodução humana assistida e/ou terapias avançadas.
Entende-se como Reação Adversa em Biovigilância qualquer evento adverso ou resposta indesejada observada em uma pessoa, durante ou após a doação de CTO ou procedimentos de transplantes, enxertos, reprodução humana assistida e terapias avançadas, levando a dano(s) que pode(m) estar associado(s) com situações de deficiência ou condições de incapacitação temporária ou permanente, transmissão de doença, necessidade de intervenção médica, hospitalização ou prolongamento do período de internação, risco à vida ou óbito.
Observações:
- A notificação deve ser feita mesmo que a correlação da reação adversa com os procedimentos envolvendo uso de CTO ainda não esteja confirmada(notificar na simples suspeita), e mesmo que nem todas as informações solicitadas estejam disponíveis no momento.
- Esta notificação pode ser acessada a qualquer momento para inserção ou alteração de informações. Para isso, anote o número do último protocolo gerado após a gravação final.
- Ao fazer uma alteração de uma notificação original, selecione a opção " retificação de notificação".
- Outros eventos adversos associados a estes procedimento, sem ocorrência de dano direto ou indireto ao indivíduo, deverão ser registradas em formulário próprio no serviço de saúde e mantidos à disposição da vigilância sanitária competente.
6)Houve comunicação anterior ao preenchimento desta notificação, referente a este mesmo caso, à Anvisa, feita via telefone, e-mail, notificação em outro sistema ou formulário?*
Sim Não
7)Faça observações adicionais sobre o fato, caso julgue necessário:
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