quarta-feira, 3 de junho de 2015

Parecer CFM 14/15 - Responsabilidade nos serviços de ressonância magnética

EMENTA: A responsabilidade de serviços com ressonância magnética é do médico especialista em Radiologia e Diagnóstico por Imagem. A operação do equipamento pode ser feita por outros profissionais da saúde, sob supervisão médica. Os exames com contraste devem ser acompanhados por médico; em casos de anestesia, esta deverá ser de responsabilidade de médico anestesiologista.

http://portal.cfm.org.br/index.php?option=com_pareceres&buscaEfetuada=true&pareceresUf=CFM&pareceresNumero=&pareceresAno=2015&pareceresAssunto=&pareceresTexto=#buscaPareceres

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