Um colégio do Rio de Janeiro terá que pagar R$ 200 mil a aluna que mantinha relações sexuais com um prestador de serviço da instituição de ensino. Essa decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aumentou em dez vezes o valor da indenização, inicialmente, foi estabelecida em R$ 20 mil.
A adolescente, de 12 anos, e o prestador de serviço mantinham relações sexuais nas dependências do colégio, por mais de um ano, sempre no horário de funcionamento escolar. Os pais da menina descobriram e moveram ação por danos materiais e morais, alegando negligência da instituição em vigiar adequadamente alunos e funcionários.
A escola e a menor, representada pelos pais, recorreram ao STJ. A relatora, ministra Nancy Andrighi, reconheceu a negligência da instituição e ponderou que o valor da indenização deveria ser aumentado em face da gravidade da situação e do princípio da razoabilidade. Para a magistrada, os fatos narrados vão marcar a vida da aluna e da família dela por toda a vida. Por isso, diante das particularidades do caso, a ministra decidiu ser adequado fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 200 mil.
O nome dos envolvidos não é divulgado em razão de segredo judicial.
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