"Bem se vê, portanto, que o problema da transexualidade está umbilicalmente ligado à própria personalidade do ser e, por conseguinte, à dignidade humana, valor este alçado a fundamento da República (art. 1º, III, da Constituição da República Federativa do Brasil). Diante da importância do problema e dos severos transtornos que causa a quem acomete, CRISTIANO CHAVES e NELSON ROSENVALD, citando as palavras de Elimar Szaniawski, lembram que a cirurgia de mudança de sexo pode se apresentar como um modo necessário para a conformação de seu estado físico e psíquico: [...] todo ser humano tem a sua dignidade afirmada constitucionalmente, sendo possuidor de um direito à integridade física e psíquica. "Colocando na balança os bens e interesses do transexual, em relação às vantagens e desvantagens trazidas pela intervenção cirúrgica, na modificação de seu sexo morfológico, parece-nos que a mesma pende favoravelmente para as terapias de mudança de sexo, inclusive a cirúrgica, pois será somente através desta que o paciente transexual encontrará o equilíbrio emocional, livrar-se-á das angústias e aflições e poderá desenvolver, livremente, sua personalidade" [...] (in: Direito Civil: teoria geral. 7 ed. Rio de Janeiro: 2008, p. 122)".
http://www.cc2002.com.br/noticia.php?id=5681
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