sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Dívidas omitidas em edital não podem ser transferidas para arrematante de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão que transferiu ao arrematante de um imóvel dívidas decondomínio contraídas pelo antigo proprietário. Para os ministros da Turma, a substituição do polo passivo, ou seja aquele que sofre a ação, foi indevida porque os débitos do imóvel não foram incluídos no edital do leilão.
O condomínio paulista moveu ação de cobrança contra o antigo proprietário de imóvel, arrematado em leilão. Decisão da segunda instância permitiu a substituição do polo passivo, para inclusão do adquirente como devedor.
No entanto, o STJ entendeu de outra forma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que se o edital do leilão suprime informações sobre os débitos do imóvel, estes não podem ser repassados ao adquirente.
Ainda de acordo com a ministra, a ausência de menção do ônus do imóvel pode tornar a arrematação sem efeito, mas considerou conveniente preservar o ato e que fosse feita a reserva de parte do valor pago em leilão para a quitação das dívidas condominiais. 

Autor(a):Coordenadoria de Rádio/STJ

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