A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o direito de um proprietário de vários imóveis no condomínio Merit Plaza Residence, em Santa Catarina, de participar e votar em assembleia condominial, mesmo estando inadimplente em relação a algumas destas unidades. No entendimento dos ministros, o condômino pode participar da assembleia condominial e exercer o direito de voto, quanto às unidades que estão em dia com o pagamento das taxas.
No caso, o condomínio recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que interpretou que o proprietário tinha o direito de votar por todas as unidades que estavam em dia com a obrigação condominial. O empreendimento sustentava que o proprietário não teria direito de exercer o voto nas assembleias de condomínio, ainda que a inadimplência não fosse estendida a todas as unidades.
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, se o condômino está quite em relação a alguma unidade, não pode ter lesado seu direito de participação e voto. Para ela, a dívida é garantida pelo próprio imóvel, o que indica a estrita vinculação entre o dever de pagar a taxa e a propriedade do bem.
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