segunda-feira, 23 de junho de 2014

ANS - Taxa de disponibilidade para acompanhamento de parto é ilegal

Data de publicação: Segunda-feira, 16/06/2014 - CONSUMIDOR
Consumidor não deve arcar com nenhuma cobrança por parte do prestador de serviços de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) esclarece à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de plano de saúde pelos prestadores de serviços, como a conhecida taxa de disponibilidade, são consideradas indevidas. Os consumidores de planos de saúde têm, conforme a segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, conforme determina a Lei 9656/98.
Uma consumidora de plano hospitalar com obstetrícia tem, por exemplo, o direito garantido de que o parto, normal ou por cesárea, está no seu plano e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora. Qualquer taxa cobrada pelo obstetra à gestante é ilegal e deve ser denunciada à ANS.

O que fazer em casos de cobrança
Ao se deparar com cobrança desse ou de qualquer tipo, o consumidor deverá relatar o fato à sua operadora de plano de saúde e esta tomará as devidas providências. É importante também solicitar à operadora o protocolo desse atendimento. De posse do protocolo, o consumidor poderá fazer uma reclamação na ANS e a operadora será notificada e poderá inclusive ser multada, caso constatada a infração.
http://www.ans.gov.br/imprensa/releases/78-consumidor/2523-taxa-de-disponibilidade-para-acompanhamento-de-parto-e-ilegal-

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