terça-feira, 10 de junho de 2014

São Paulo anuncia nova anistia do ICMS

Finalmente foi regulamentada a nova anistia do ICMS/SP. Foi publicado no Diário Oficial de 14/5/14 o Decreto 60.444, que instituiu o novo PEP -Programa Especial de Parcelamento do ICM e do ICMS para débito fiscal decorrente de fatos geradores ocorridos até 31/12/13, constituído ou não, inscrito ou não em dívida ativa, inclusive ajuizado, para ser pago:

(i) em parcela única, com redução de 75% do valor atualizado das multas e de 60% do valor dos juros ; e
(ii) em até 120 parcelas mensais, com redução de 50% do valor atualizado das multas e de 40% do valor dos juros , além do acréscimo financeirodas parcelas que variam de 0,64%, 0,80% e 1% ao mês, dependendo do número de parcelas escolhida pelo contribuinte.
Além disso, o Decreto n° 60.444/14 dispõe sobre a aplicação do novo PEP:
(i) aos valores espontaneamente denunciados pelo contribuinte;
(ii) aos débitos decorrentes exclusivamente de penalidade pecuniária por descumprimento de obrigação acessória; e
(iii) aos saldos remanescentes do PPI e do primeiro PEP do ICMS (programas especiais de parcelamento).

A adesão ao novo PEP deverá ser efetuada pelo contribuinte no período de 19/4/2014 a 30/06/2014 mediante acesso ao endereço eletrônico: www.pepdoicms.sp.gov.br. 
Por fim, a Sefaz/SP e a Procuradoria Geral do Estado disciplinarão a forma de utilização de crédito acumulado para liquidação de débitos fiscais nos termos desse Decreto.
Em vista dessas disposições, é fortemente recomendada a análise dos eventuais débitos fiscais existentes para que sejam traçadas as estratégias para liquidação com a anistia concedida pelo Estado de São Paulo.

Cintia Ladoani Bertolo
Advogada do escritório Bergamini Collucci Advogados.

http://www.ecofinancas.com/noticias/sao-paulo-anuncia-nova-anistia-icms

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