terça-feira, 17 de junho de 2014

Queda em calçada irregular em Santos gera indenização

 Por decisão da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça paulista, uma moradora de Santos receberá indenização de R$ 5 mil, a título de danos morais, por ter sofrido queda em calçada irregular.
        A autora relatou que o local não dispunha de sinalização quanto ao desnível do passeio público, fato confirmado por uma testemunha, que também não avistou nenhuma placa ou outro sinal indicativo. O acidente causou fratura do braço direito e lesões leves na perna esquerda. A municipalidade recorreu da condenação de primeira instância e argumentou que os danos alegados não foram demonstrados de forma efetiva.
        Para o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint, há nexo de causalidade entre o fato narrado e os ferimentos constatados por laudo pericial, o que implica o dever da Prefeitura de indenizar a autora. “Espera-se do Poder Público a diligência mínima de se precaver e proteger o local na intenção de se evitar um resultado danoso, cumprindo sua função de fiscalizar”, anotou em voto.
        Os desembargadores Armando Camargo Pereira e José Luiz Gavião de Almeida também compuseram a turma julgadora e seguiram o entendimento do relator.

        Apelação nº 0018740-57.2009.8.26.0562

        Comunicação Social TJSP – VG (texto) / internet (foto ilustrativa)        imprensatj@tjsp.jus.br

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