A 1ª Câmara Civil do TJ condenou um hospital e um médico de Rio do
Sul ao pagamento de R$ 50 mil, a título de indenização por danos
morais, em favor de um casal que perdeu seu bebê, natimorto ao completar
42 semanas de vida. Segundo os autos, a gestante chegou ao hospital com
dores abdominais e perda de líquido amniótico.
Atendida pelo médico, realizou exames clínicos e recebeu a informação
de que o bebê estava em perfeito estado de saúde. Ingeriu um
medicamento para estimular a dilatação e foi orientada a voltar para
casa e só retornar em caso de emergência ou, se tudo transcorresse bem,
apenas no dia seguinte. Foi o que ela fez; porém, o exame promovido pelo
plantonista na oportunidade diagnosticou óbito fetal.
“A conduta de ministrar o medicamento para estimular o parto, sem
saber ao certo de quanto tempo a apelante estava, foi no mínimo
arriscada, e a orientação de que ela fosse para casa e só retornasse se
tivesse alguma reação foi imprevidente, mormente quando se verifica que a
conduta padrão dos demais profissionais da saúde que prestaram
depoimento é manter a paciente no hospital para monitoramento nessas
situações”, analisou o desembargador Saul Steil, relator da apelação. A
decisão foi unânime (Apelação n. 0000758-61.2006.8.24.0054).
*Informações do TJSC
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