Receitas médicas com rasura, sem prescrição de dosagem ou
ilegíveis levaram o Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único
de Saúde (SUS) – Denasus – a suspender o convênio entre uma farmácia de
Encantado (RS) e o Programa Farmácia Popular, do governo federal. Em
decisão tomada na última semana, o Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF4) negou o pedido da empresa para restabelecer do convênio.
O estabelecimento do Vale do Taquari ajuizou ação com pedido de
tutela antecipada após ser notificado pelo Ministério da Saúde. A
empresa afirmou que tentou realizar inúmeros contatos com o órgão para
obter informações sobre as supostas irregularidades que levaram à
interrupção do convênio, mas não teve resposta.
O pedido de liminar foi negado pela Justiça Federal de Lajeado (RS) e
a empresa recorreu contra a decisão no tribunal. A autora alega que a
demora na análise administrativa está lhe causando muitos prejuízos.
Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu manter a decisão de primeiro
grau. O relator do processo, desembargador federal Luís Alberto
d’Azevedo Aurvalle, apontou que “há indícios de irregularidades
praticadas pela empresa farmacêutica indicados na cópia do ofício
enviado pelo Ministério da Saúde, o que justifica a adoção da
medida preventiva prevista na norma administrativa referida”.
O magistrado acrescentou que “a suspensão preventiva da autora junto
ao SUS ocorreu de forma fundamentada e em consonância com a legislação
em vigência”.
A decisão é em caráter temporário e o processo ainda irá passar por julgamento.
Farmácia Popular
O Farmácia Popular é um programa do Governo Federal desenvolvido em
parceria com prefeituras municipais do país cujo objetivo é oferecer,
por meio de estabelecimentos públicos e privados, medicamentos de uso
comum a preços reduzidos.
*Informações do TRF4
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