A Apelação Cível interposta por uma maternidade da Capital teve
seu provimento negado pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Espírito Santo (TJES), a instituição deverá indenizar a família em R$ 18
mil por conta de sumiço da placenta de uma paciente que perdeu o bebê
após 29 semanas de gravidez. O acórdão foi publicado no Diário da
Justiça desta terça-feira (19).
O valor da indenização deverá se pago da seguinte maneira: R$ 9 mil
para cada um dos pais do bebê, com correção monetária e acréscimo de
juros.
Segundo informações da Apelação Cível n° 0023056-79.2009.8.08.0024,
de relatoria do desembargador substituto Délio José Rocha Sobrinho, o
sumiço do material impossibilitou ao casal descobrir os motivos da morte
do bebê e os possíveis riscos de uma segunda gravidez.
Em sua petição ajuizada em primeiro grau, na 5ª Vara Cível de
Vitória, a mulher alegou que, em 2009, começou a enfrentar problemas na
gestação a partir da 17ª semana, sendo sempre acompanhada por médicos,
além de ser submetida a repouso absoluto.
Ao atingir as 29 semanas de gravidez, de acordo com os autos, a
mulher começou a sentir cólicas constantes, momento em que procurou uma
maternidade da Capital, onde foi medicada e colocada em observação, até
que o obstetra de plantão à época dos fatos chegasse. Ao examinar a
paciente, um médico, que não era o obstetra aguardado pela requerente,
que já havia rompido a bolsa, constatou que o bebê estava prestes a
nascer.
Com a demora do obstetra em chegar para dar continuidade ao
atendimento à mulher, o marido dela ligou para o médico que acompanhou
todo o processo de gestação. Ao chegar à maternidade onde sua paciente
estava internada, o médico da família afirmou que o bebê nasceria
imediatamente. No entanto, como não tinha Unidade de Terapia Intensiva
Neonatal (UTIN), a paciente foi transferida para uma maternidade onde
teria acontecido o sumiço da placenta.
Ao chegar à maternidade para a qual foi transferida, a paciente foi
encaminhada para o centro cirúrgico do hospital, tendo o bebê nascido em
seguida. Seis horas após o parto, a paciente recebeu a visita de uma
psicóloga, uma médica e uma assistente social da maternidade, que foram
comunicar sobre a morte do bebê da requerente.
Durante a visita, a paciente foi informada sobre o recolhimento da
placenta, uma vez que seria necessária a realização de exames que
identificassem as causas da morte do bebê. Após a conversa, o
representante do laboratório que receberia o material para análise foi
ao quarto da mulher recolher a placenta, emitindo, em seguida, um
recibo, onde ficava agendada para dali a um mês a entrega dos resultados
do exame.
No dia marcado para entrega do laudo, a requerente ligou para o
laboratório, sendo informada que o material havia sido levado por uma
funcionária da maternidade, que o pegou pra levar ao Serviço de
Verificação de Óbito (SVO) da instituição. Ao procurar o hospital, os
pais receberam a informação de que a responsabilidade pelo sumiço da
placenta foi do laboratório.
De acordo com o acordão, resta inequívoco o dano causado às suas
esferas patrimoniais, posto que, além de experimentarem uma perda
irreparável, experimentaram a aflição de não terem obtido as esperadas
respostas quanto ao ocorrido, por negligência tanto do laboratório que
recebeu a placenta dos familiares e não realizou o exame solicitado,
quanto do hospital que recolheu o material que desapareceu.
Nenhum comentário:
Postar um comentário