A 2ª Câmara Civil do TJ condenou otorrinolaringologista por erro
médico, em face do insucesso de dois procedimentos operatórios de
lifting e rinoplastia em paciente. Os fatos ocorreram em dezembro de
2005, na Capital. A decisão fixou o valor da indenização por danos
morais e estéticos em R$ 20 mil.
O médico negou negligência ou imperícia, pois supostamente realizou
as operações dentro dos padrões técnicos indicados. O paciente,
todavia, relatou em 1º grau os incômodos do pós-operatório. “Percebia
falta de sensibilidade próximo às orelhas e alterações estéticas nas
cicatrizes”, detalhou. Disse ainda que o profissional realizou cursos
para se tornar cirurgião estético e não plástico, informação que lhe foi
omitida.
Para o desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, relator da
apelação, apesar de ser imprevisível o surgimento de cicatriz após
cirurgia, é dever do médico informar o paciente sobre o risco.
“Destarte, no que tange à cicatriz decorrente dos procedimentos faciais,
estou em manter a sentença, reconhecendo que o apelante foi negligente,
imperito e infringiu o dever de informação, seja quanto à sua
qualificação, seja no que diz respeito às intercorrências da
cicatrização”, pontuou o magistrado.
O desembargador ainda promoveu mudança na sentença para negar
compensação pelo resultado da lipoaspiração, porquanto experts admitem a
possibilidade de surgimento de fibrose após o procedimento. A decisão
foi unânime (Apelação n. 0389698-22.2006.8.24.0023).
*Informações do TJSC
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