A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
decidiu condenar a Unimed Goiânia a indenizar uma usuária em R$ 10 mil
por danos morais e R$ 2.034 por danos materiais em razão da falta de
médico especialista na Central de Queimaduras do plano de saúde em
outubro de 2011.
A cliente, que é menor de idade, sofreu queimaduras e foi encaminhada
ao local. Ao não encontrar médico disponível, a autora da ação,
representada pelo Ministério Público, foi orientada a retornar no dia
seguinte. No outro dia, novamente, não havia médico especialista e foi
aconselhado aos pais que levassem a menor ao Hospital de Queimaduras,
onde desembolsaram R$ 2.034 com o tratamento particular.
Embora a sentença tenha concluído que não poderia ser imputada culpa
ao plano de saúde pela falta de médico especialista no momento em que a
autora procurou o hospital credenciado, o relator, desembargador Ney
Teles de Paula, observou que o contrato firmado entre ambas as partes
regulamenta que “em casos de urgência ou emergência, quando não for
possível a utilização de serviços próprios, contratados ou credenciados
pela contratada, poderá ser solicitado pelo contratante o reembolso das
despesas por serviço ou atendimento às coberturas contratadas e pagas
pelo mesmo”.
Tendo em vista que a Unimed possui serviço próprio de queimaduras,
foi de entendimento do magistrado ser “dever da apelada manter nos seus
plantões profissionais médicos especializados neste atendimento, o que,
no caso, não ocorreu. Assim, não prevalecem os argumentos levantados na
sentença recorrida, de que o Serviço de Atendimento Unimed não possui
obrigação de manter um especialista de cada área médica em seus
quadros”.
Quanto aos danos morais, Ney Teles observou que o atendimento médico
fornecido por profissionais que não são especialistas em queimaduras
“provocou mais dor e angústia à família que, ao final, foi orientada a
buscar atendimento especializado em outra unidade de saúde”, o que
configura o nexo de causalidade e dano necessário ao dever de indenizar.
Votaram com o relator os desembargadores Zacarias Neves Coelho e Carlos Alberto França, que presidiu a sessão.
*Informações de Érica Reis Jeffery – TJGO
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