Médico ginecologista que atendia em posto de saúde foi condenado
por violação sexual mediante fraude. A 16ª Câmara de Direito Criminal do
Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da 1ª Vara Criminal
de Barueri que impôs ao réu pena de três anos de reclusão, em regime
inicial aberto, substituída por restritiva de direitos, consistente em
prestação de serviços à comunidade.
De acordo com os autos, uma funcionária do posto de saúde passou por
atendimento com o réu, ocasião em que, aproveitando-se da posição
ginecológica necessária à consulta, acariciou a vítima de forma
inapropriada. Apurou-se, posteriormente, que já havia reclamações de
pacientes em relação ao comportamento do médico junto à administração da
unidade, além de dois procedimentos administrativos instaurados perante
o Conselho Regional de Medicina relativos mesmo tipo de comportamento.
Para o desembargador Guilherme de Souza Nucci, a ação criminosa
contém pluralidade de evidências, quer pelo depoimento da vítima e de
outras testemunhas, quer pelos procedimentos disciplinares aos quais o
réu responde. “É conduta típica de fraude afirmar que este tipo de exame
é procedimento de rotina, como alegou o réu, que se valeu da atividade
médica para a prática de atos libidinosos,” afirmou.
Os desembargadores Leme Garcia e Newton Neves acompanharam a decisão do relator.
*Informações do TJSP
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