segunda-feira, 6 de junho de 2016

Apenas médicos podem realizar aplicação de laser

Apenas o médico tem o conhecimento técnico para aplicação de laser para retirada de pelos, sendo esse procedimento garantido por lei.

Atualmente, as exigências regulatórias para esse tipo de procedimento não estão padronizadas no Brasil. A energia emitida pelos aparelhos utilizados para depilação a laser ou com luz intensa pulsada atinge camadas além da epiderme, e, por consequência, essas técnicas são consideradas invasivas. Esses tratamentos pressupõem habilitação em medicina, pois seu uso necessita de avaliação médica e diagnóstico para decidir pelo sistema ou procedimento adequado.

A orientação consta no Parecer número 23/2016 do Conselho Federal de Medicina.

PARECER CFM nº23/16
INTERESSADO: Conselho Regional de Medicina de Pernambuco
ASSUNTO: Aplicação de laser para retirada de pelos na modalidade de estética
RELATOR: Cons.José Fernando Maia Vinagre
EMENTA: Apenas o médico tem o conhecimento técnico para aplicação de laser para retirada de pelos, sendo esse procedimento garantido por lei.
DA CONSULTA:
  
Os advogados A.L.B.A.N.e A.J.F.D. questionam o CRM-PE com a finalidade de esclarecer dúvidas existentes quanto ao procedimento de aplicação de laser para retirada de pelos e fazem as seguintes perguntas:
a)Quais portarias regulamentam os procedimentos ou a atividade de aplicação de laser para retirada de pelos na modalidade de estética?
b)Qual é o especialista da área médica capacitado para a realização do
procedimento de retirada de pelos por meio de aplicação de laser?
c) O procedimento indicado acima é de exclusividade do profissional da área médica? Se o procedimento for de exclusividade de profissional da área médica,especifique qual é o especialista para a realização do procedimento.
d) Qual é o local adequado para a realização do procedimento indicado acima?
 e) Um profissional da área de fisioterapia pode realizar o procedimento acima indicado? Em caso positivo, qual é a especialização exigida?
DO PARECER
A consulta foi enviada à Câmara Técnica de Dermatologia do Conselho Federal de Medicina, que elaborou respostas para cada um dos questionamentos:
a) Atualmente, as exigências regulatórias para esses tratamentos não estão padronizadas no Brasil. A energia emitida pelos aparelhos utilizados para depilação a laser ou com luz intensa pulsada atinge camadas além da epiderme, e, por consequência, essas técnicas são consideradas invasivas.Esses tratamentos pressupõem habilitação em medicina, pois seu uso necessita de avaliação médica e diagnóstico para decidir pelo sistema ou procedimento adequado. A Lei nº 12.842 de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da medicina, reza no seu
artigo 4º: “São atividades privativas dos médicos: [...] III – indicação da
execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, incluindo os acessos vasculares profundos, as biópsias e as endoscopias”.
b) O dermatologista e o cirurgião plástico são os especialistas que atuam
na área de cosmiatria. A capacitação para a realização de procedimentos estéticos (cosmiátricos) faz parte do programa de residência médica em
dermatologia e cirurgia plástica e engloba treinamento com lasers e tecnologias para depilação. A avaliação pelo médico dermatologista
ou pelo cirurgião plástico é fundamental para anamnese e exame físico, que determinarão: parâmetros como fototipo, espessura e cor do pelo;o diagnóstico de doenças da pele que podem ser agravadas pela depilação, como lúpus, melasma, vitiligo, entre outras; história de cicatrizes ou eventos adversos em outros tratamentos; e a presença ou não de bronzeamento em todas as áreas que seriam submetidas a depilação.
c) Por ser procedimento invasivo e com riscos potenciais para a saúde
humana, consideramos que somente um médico é habilitado para indicar o tipo de depilação a laser e determinar todos os parâmetros necessários para que a depilação seja realizada com segurança e eficácia. A condução por médico dermatologista ou cirurgião plástico afasta as contraindicações e minimiza o risco de possíveis complicações, estando
ele também habilitado para conduzir da melhor forma qualquer complicação resultante do procedimento.

d) Em estabelecimentos de saúde sob direção médica e de acordo com as normas básicas de segurança e vigilância sanitária vigentes; exigência de sala adequada (instalações elétricas, rede hidráulica, iluminação e ventilação), além de equipamentos de proteção ocular para
médico, auxiliares e paciente.
e) Qualquer sistema de laser e luz intensa pulsada pode potencialmente resultar em queimaduras, cicatrizes e danos ao tecido, quando usado incorretamente. Por isso, a formação médica do operador e suas habilidades são essenciais para a utilização desses aparelhos. A Lei nº 12.842/13 restringe exclusivamente ao médico a utilização de aparelhos a laser, que é procedimento invasivo.
CONCLUSÃO
Após a formulação das respostas às perguntas encaminhadas ao Conselho Federal de Medicina, conclui-se que apenas médicos podem realizar o procedimento de laser para retirada de pelos, preferencialmente aqueles que têm especialidade em dermatologia e cirurgia plástica.
Esse é o parecer, S.M.J. Brasília, 19 de maio de 2016.
JOSÉ FERNANDO MAIA VINAGRE
Conselheiro Relator
 http://www.portalmedico.org.br/pareceres/CFM/2016/23_2016.pdf

 *Informações do CFM


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