O Juiz de Direito Luís Otávio Braga Schuch, da 1ª Vara Cível de
Camaquã, determinou o bloqueio de R$ 1.637.230,00 nas contas do Estado
do Rio Grande do Sul. A decisão atende a um pedido feito em ação movida
pela Fundação mantenedora do Hospital Nossa Senhora Aparecida, que
atende os moradores de Camaquã e região. A autora da ação sustenta que o
hospital está na iminência de fechar devido ao atraso no pagamento de
valores acertados em convênio com o Governo Estadual.
A Fundação diz que não está recebendo desde janeiro deste ano a verba
relativa ao programa de incentivos estaduais para o Hospital, no valor
de R$ 1,6 milhão ao mês. O contrato firmado determina que 80% dos
atendimentos feitos pelo Hospital Nossa Senhora Aparecida sejam pelo
Sistema Único de Saúde, destinando 122 dos 149 leitos para o SUS.
Na decisão, o Juiz de Direito Luís Otávio Braga Schuch esclarece que o
Estado estimula o hospital a dedicar uma fatia cada vez maior de seus
atendimentos para a rede pública, que assim fica em total dependência
dos repasses públicos. Daí, se conclui que a Fundação não tem fontes de
renda alternativas para custeio de sua estrutura, já que 20% dos
atendimentos restantes, via convênio ou particular, não tem
potencialidade para cobrir os gastos dos atendimentos do SUS.
Os prestadores de serviço, em especial os médicos, estão sem receber
os salários há dois meses. O Sindicato Médico do Rio Grande do Sul já
notificou a Fundação sobre a suspensão dos atendimentos médicos em razão
da falta de pagamento dos serviços prestados.
E a 2ª Coordenadoria Regional de Saúde, ligada ao Governo do Estado,
mesmo responsável pelos repasses, também já notificou a Fundação para
manter os atendimentos, conforme previsto em contrato, sob pena de
abertura de processo administrativo.
O pagamento das contas de luz de abril e maio também está atrasado.
A decisão do magistrado bloqueia os valores relativos apenas à última
parcela, embora o pedido feito pela Fundação fosse para bloquear os
valores referentes aos últimos 5 meses. A razão, explica o Juiz, é que as parcelas anteriores não carregam consigo o caráter de custeio mensal da estrutura.O
Juiz observa que o atraso é relativo a janeiro de 2016, porém ¿a autora
potou por deixar atrasar sem nenhuma iniciativa judicial¿.
Ficou também determinado que se os próximos repasses não forem feitos
até o 5º dia útil dos próximos meses, sejam feitos novos bloqueios de
igual valor.
Proc. 007/1.16.002784-8 (Comarca de Camaquã)
*Informações do TJRS
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