A falta de atenção a um homem que morreu de infarto na emergência
de hospital público, após aguardar sem sucesso por atendimento, resultou
na condenação do Estado de Santa Catarina ao pagamento de R$ 100 mil
por danos morais à filha da vítima. A decisão da 4ª Câmara de Direito
Público do TJ também confirmou pensão em benefício da filha, até que
complete 25 anos. O Estado, em recurso, alegou não haver prova
incontestável de que o dano poderia ter sido evitado se o serviço fosse
prestado de forma adequada e rápida.
A tese não foi acolhida pelo desembargador Ricardo Roesler, relator
da matéria. Ele ressaltou o fato de o homem ter ido à unidade após
sentir fortes dores no peito e lá ter sido informado de que deveria
aguardar o atendimento. O paciente permaneceu em pé, por mais de uma
hora, até que teve infarto agudo do miocárdio, o que resultou em seu
óbito.
“Vejo com antipatia a tese recursal do réu. Isso porque, embora não
se tenha certeza de que o evento morte pudesse ter sido evitado com um
atendimento prestado de forma ‘adequada e rápida’, é inquestionável, por
outro lado, que o paciente nem sequer recebeu atendimento, vindo a
óbito minutos depois. E, quanto a isso, as provas são fartas, como dito
linhas acima. É certo que a atividade médica é considerada uma obrigação
de meio. Contudo, isso não exime o Estado de prestar atendimento aos
pacientes que dele se socorrem”, finalizou o magistrado. A decisão foi
unânime (Apelação n. 0361788-20.2006.8.24.0023).
*Informações do TJSC
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