terça-feira, 7 de junho de 2016

TJES: Paciente com ELA será indenizado em R$ 10 mil

Um paciente portador de esclerose lateral amiotrófica conseguiu na Justiça o direito de ser transferido para uma unidade hospitalar com melhor estrutura para atendê-lo. Internado em um hospital de Domingos Martins, o homem teve seu pedido de tutela antecipada deferido pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde da Capital, Eneas José Ferreira Miranda.
Depois de ter ficado por mais de dez dias aguardando uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o homem ainda será indenizado em R$ 10 mil como reparação pelos danos morais sofridos. A indenização deverá ser paga pelo Estado, com correção monetária e acréscimo de juros.
De acordo a petição do paciente, ele está internado na unidade hospitalar de Domingos Martins desde janeiro de 2013, acometido por uma pneumonia bilateral, com evolução para insuficiência respiratória. O homem ainda sustenta que, mesmo diante de seu frágil estado de saúde, no período em que esteve no hospital, permaneceu em um quarto sem sistema de ventilação adequado, tornando sua condição ainda mais insuportável.
O Estado não apresentou contestação à decisão, limitando-se a pugnar pela improcedência do pedido de dano moral ajuizado pelo paciente. O requerido também se absteve de produzir provas que refutassem a versão do autor da ação.
Em sua decisão, o magistrado considerou que os custos do tratamento do paciente são ínfimos para os cofres públicos, uma vez que, de acordo com o juiz, o requerido destina valores maiores a despesas de menor interesse público e social.

Processo n°: 0001409-86.2013.8.08.0024

*Informações do TJES

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