Um paciente portador de esclerose lateral amiotrófica conseguiu na
Justiça o direito de ser transferido para uma unidade hospitalar com
melhor estrutura para atendê-lo. Internado em um hospital de Domingos
Martins, o homem teve seu pedido de tutela antecipada deferido pelo juiz
da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos,
Meio Ambiente e Saúde da Capital, Eneas José Ferreira Miranda.
Depois de ter ficado por mais de dez dias aguardando uma vaga em
Unidade de Terapia Intensiva (UTI), o homem ainda será indenizado em R$
10 mil como reparação pelos danos morais sofridos. A indenização deverá
ser paga pelo Estado, com correção monetária e acréscimo de juros.
De acordo a petição do paciente, ele está internado na unidade
hospitalar de Domingos Martins desde janeiro de 2013, acometido por uma
pneumonia bilateral, com evolução para insuficiência respiratória. O
homem ainda sustenta que, mesmo diante de seu frágil estado de saúde, no
período em que esteve no hospital, permaneceu em um quarto sem sistema
de ventilação adequado, tornando sua condição ainda mais insuportável.
O Estado não apresentou contestação à decisão, limitando-se a pugnar
pela improcedência do pedido de dano moral ajuizado pelo paciente. O
requerido também se absteve de produzir provas que refutassem a versão
do autor da ação.
Em sua decisão, o magistrado considerou que os custos do tratamento
do paciente são ínfimos para os cofres públicos, uma vez que, de acordo
com o juiz, o requerido destina valores maiores a despesas de menor
interesse público e social.
Processo n°: 0001409-86.2013.8.08.0024
*Informações do TJES
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