O laboratório Lawall de Análises Clínicas, localizado em Juiz de
Fora, deverá indenizar um cliente em R$ 8 mil por danos morais, porque
emitiu um resultado de exame em que constava erroneamente que ele tinha
hepatite B. A doença o tornaria inapto para assumir um cargo para o qual
havia sido aprovado em concurso público. A decisão é da 9ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que aumentou o valor da
indenização fixado na sentença de primeira instância.
O autor da ação foi aprovado em um concurso para agente da Polícia
Civil do Distrito Federal e teve que realizar exames físicos e médicos
solicitados pela comissão organizadora.
Com o resultado do laboratório Lawall, que acusou alteração na
sorologia para hepatite B, a comissão em um primeiro momento considerou o
candidato inapto fisicamente, tendo solicitado a realização de novos
exames para chegar a uma conclusão final quanto à sua capacidade física.
Ele refez os exames em outros três laboratórios e recorreu a uma
médica hepatologista, que atestou que ele não era portador da doença.
Em primeira instância, o juiz determinou que o laboratório pagasse R$
5 mil pelos danos sofridos. O autor recorreu da decisão, pedindo o
aumento da indenização.
O laboratório também recorreu, alegando que o exame requerido não é
suficiente para atestar a hepatite B e que a constatação da doença
depende de vários indicadores sorológicos. Disse ainda que a falha se
deu devido a um erro de digitação no momento da impressão do exame, por
isso pediu pela improcedência do pedido de indenização.
O desembargador Pedro Bernardes, relator do recurso, entendeu que a
angústia indevidamente sofrida justifica a indenização. Segundo o
relator, o candidato se dedicou por meses à preparação para o concurso, e
a falta de cuidado do laboratório para disponibilizar o resultado quase
tornou inviável sua admissão no cargo.
Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira votaram de acordo com o relator.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.
*Informações do TJMG
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