segunda-feira, 6 de junho de 2016

Responsabilidade de plano de saúde por assassinato de paciente em hospital psiquiátrico

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar (encaminhar) para a Segunda Seção o julgamento de recurso especial que discute a responsabilidade de plano de saúde pelo assassinato de paciente em hospital psiquiátrico. A decisão foi tomada de forma unânime.
Usuário de plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi), ele foi assassinado por outro paciente dentro das dependências de um hospital em Aracaju. A família do paciente alega que a casa de saúde não tomou medidas de segurança para proteger os pacientes internados.
Em decisão liminar, o juiz de primeira instância determinou que a Cassi pagasse mensalmente o valor de um salário mínimo para a filha do paciente falecido. Todavia, o plano de saúde alegou que a vítima e seus familiares escolheram livremente uma instituição entre os centros hospitalares credenciados pelo plano.
Assim, a Cassi defendeu que não havia relação entre o assassinato ocorrido dentro da clínica psiquiátrica e o vínculo do paciente com o plano.
Extensão
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu o recurso do plano de saúde. Os desembargadores entenderam que a responsabilidade pelo assassinato estava relacionada à casa de saúde, incumbida do bem-estar dos pacientes, e ao paciente que cometeu o homicídio.
Dessa forma, o TJPB afastou a responsabilidade da Cassi pela integridade física do usuário conveniado.
Ancorados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os familiares do paciente falecido recorreram ao STJ. Para eles, a responsabilidade do plano de saúde é solidária, ou seja, deveriam o hospital e o plano responder pelos danos, de forma objetiva.
De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a afetação para a Segunda Seção busca principalmente definir a extensão da obrigação do plano de saúde quando se tratar de entidades fechadas, como a Cassi.

*Informações do STJ

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