A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
afetar (encaminhar) para a Segunda Seção o julgamento de recurso
especial que discute a responsabilidade de plano de saúde pelo
assassinato de paciente em hospital psiquiátrico. A decisão foi tomada
de forma unânime.
Usuário de plano de saúde da Caixa de Assistência dos Funcionários do
Banco do Brasil (Cassi), ele foi assassinado por outro paciente dentro
das dependências de um hospital em Aracaju. A família do paciente alega
que a casa de saúde não tomou medidas de segurança para proteger os
pacientes internados.
Em decisão liminar, o juiz de primeira instância determinou que a
Cassi pagasse mensalmente o valor de um salário mínimo para a filha do
paciente falecido. Todavia, o plano de saúde alegou que a vítima e seus
familiares escolheram livremente uma instituição entre os centros
hospitalares credenciados pelo plano.
Assim, a Cassi defendeu que não havia relação entre o assassinato
ocorrido dentro da clínica psiquiátrica e o vínculo do paciente com o
plano.
Extensão
Em segunda instância, o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) acolheu
o recurso do plano de saúde. Os desembargadores entenderam que a
responsabilidade pelo assassinato estava relacionada à casa de saúde,
incumbida do bem-estar dos pacientes, e ao paciente que cometeu o
homicídio.
Dessa forma, o TJPB afastou a responsabilidade da Cassi pela integridade física do usuário conveniado.
Ancorados no Código de Defesa do Consumidor (CDC), os familiares do
paciente falecido recorreram ao STJ. Para eles, a responsabilidade do
plano de saúde é solidária, ou seja, deveriam o hospital e o plano
responder pelos danos, de forma objetiva.
De acordo com o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, a
afetação para a Segunda Seção busca principalmente definir a extensão da
obrigação do plano de saúde quando se tratar de entidades fechadas,
como a Cassi.
*Informações do STJ
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