Um dos novos temas disponibilizados nesta semana na ferramenta
Pesquisa Pronta trata da responsabilidade civil do Estado por erro
médico ocorrido em hospital privado credenciado pelo Sistema Único de
Saúde (SUS).
Ao todo, o usuário pode verificar dez acórdãos sobre o assunto. O
entendimento presente nessas decisões é que qualquer esfera
governamental (federal, estadual e municipal) pode ser responsabilizada
em casos de erro comprovado.
Identificação
Para definir a responsabilidade para figurar no polo passivo das
demandas pleiteando danos morais e materiais, entre outros pedidos, é
preciso observar quem é o ente responsável pelo convênio do Poder
Público com a instituição de saúde privada.
Em decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de uma
das partes para responsabilizar solidariamente a União em caso que
envolvia um município e um hospital privado conveniado.
No entendimento dos ministros, embora o SUS seja um sistema nacional,
é preciso ressaltar a responsabilidade de quem assinou o convênio, no
caso o município.
Entre as cláusulas contratuais do convênio, está expressa a
necessidade de verificar o cumprimento da pactuação, bem como zelar pela
qualidade do serviço contratado, o que remete diretamente à
responsabilidade ao órgão que assinou o convênio.
Legislação
Os ministros lembram as definições da lei do SUS (Lei 8.080/90),
que descentralizou responsabilidades de fiscalização aos municípios.
Apesar de gestora nacional do sistema, a União somente responde em casos
de gestão direta de convênios.
Como em regra a União formula as políticas e os estados e municípios
executam, geralmente as ações acabam tendo como polo passivo os
municípios que firmam convênios com instituições privadas, e não a
União, que neste caso apenas repassa os recursos.
A exceção são as áreas em que a União atua como executora, como a
saúde indígena; o que, em tese, permitiria a responsabilização direta,
em caso hipotético semelhante.
*Informações do STJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário